Apesar destas lacunas na legislação existe em Moçambique um ambiente de relativa liberdade de expressão e de imprensa, incluindo nos meios de comunicação social do sector público. Tanto a Rádio Moçambique como a Televisão de Moçambique têm programas interactivos regulares em directo, que incluem a participação do público, através de chamadas telefónicas ou SMSs. Embora o quadro legal em Moçambique seja geralmente favorável à liberdade de expressão, foi notado durante os debates que existem práticas limitadas por receio e medo, quer entre os cidadãos, quer entre jornalistas. Estes comportamentos relectem geralmente temor individual, sem causa oicial, causado por insegurança ou desconhecimento dos seus direitos, ambiente que é reforçado por uma cultura institucional de secretismo. Em Maio de 2010, realizou-se na Assembleia da República (Parlamento) um debate sobre a existência ou não de células do Partido Frelimo em instituições públicas. O debate foi suscitado devido ao facto de haver uma crença cada vez mais forte de que a existência de células do partido Frelimo constitui um factor de inibição da liberdade de expressão na Função Pública, onde geralmente pessoas receiam emitir opiniões críticas, temendo que tal possa inluenciar a sua situação laboral e interferir na sua progressão proissional. Esta situação poder ser testemunhada pela proliferação de cartas anónimas denunciando alegadas práticas de má conduta em instituições públicas. A proliferação dessas cartas demonstra a ausência de um espírito de abertura e de diálogo ao nível das instituições em causa, o qual permitiria que as questões fossem debatidas de forma aberta e sem receios. Estes receios tornaram-se evidentes durante as manifestações populares registadas nos dias 1 e 2 de Setembro de 2010 em protesto contra o elevado custo de vida nas cidades de Maputo e Matola, as quais foram inicialmente ignoradas pela Televisão de Moçambique, numa atitude considerada pelos participantes como tendo sido de “denegação do direito do povo à informação”. Os participantes reairmaram ainda as constatações das rondas anteriores no que se refere a assimetrias regionais na prática da liberdade de expressão: reairmaram que a prática da liberdade de expressão vai se tornando cada vez mais limitada quanto mais distante dos principais centros urbanos. Esta situação tem sido notória durante as visitas do Chefe do Estado aos distritos e postos administrativos, onde são apresentadas queixas sobre alegados desmandos de agentes locais do Estado. Numa situação de liberdade, tais questões poderiam perfeitamente serem apresentadas às autoridades locais. Moçambique não possui ainda uma legislação especíica sobre a radiodifusão. Um ante-projecto de lei sobre rádio e televisão foi elaborado, tendo o debate público sobre a mesma sido lançado pelo Primeiro Ministro Aires Ali em Maio de 2010. BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011 7