SETOR 3

3.6
A independência editorial da radiodifusão
estatal/pública em relação à inluência política está
garantida por lei, e é posta em prática.
Na verdade, quer a Constituição da República quer a Lei de Imprensa garantem
a independência editorial da radiodifusão estatal/pública. O número 5 do artigo
48º da Constituição estabelece que “O Estado garante a isenção dos meios de
comunicação social do sector público, bem como a independência dos jornalistas
perante o Governo, a Administração e os demais poderes políticos”. Por seu lado,
o número 4 do artigo 11º da Lei de Imprensa diz que “Os órgãos de informação
do sector público cumprem as suas obrigações livres de ingerência de qualquer
interesse ou inluência externa que possa comprometer a sua independência e
guiam-se na sua actividade por padrões de alta qualidade técnica e proissional”.
Como se pode ver, estas garantias são mais do que suicientes para que a
radiodifusão pública possa funcionar num ambiente de independência. Contudo,
essa independência é, em termos gerais, pouco praticada. Há uma percepção
generalizada sobre tentativas do partido Frelimo e do governo de inluenciar de
forma exagerada a política editorial da RM e da TVM. Há relatos de programas
da rádio e televisão públicas cujos comentadores são sugeridos directamente da
sede do partido Frelimo. Por causa deste ambiente, é crescente a tendência em
que, mesmo não havendo imposições por parte das autoridades, haja gestores,
jornalistas ou editores que se antecipam, levando-os por iniciativa individual a
esforçarem-se por fazer aquilo que acreditam que pode agradar o poder político.

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:

2.0 (2005 = n/a; 2007 = n/a; 2009 = 2.8)

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011

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