SETOR 3

3.7
A radiodifusão estatal/pública é inanciada de
forma adequada, de tal modo a que esteja protegida
de qualquer interferência arbitrária por via do seu
orçamento e de outras pressões comerciais.
Os participantes foram unânimes em constatar que quer a RM quer a TVM
não são inanciadas de forma adequada, tal que lhes possa proteger de qualquer
interferência. Pelo contrário, notaram que o inanciamento público a estas duas
entidades ou é incerto e imprevisível ou, quando surge, é manifestamente inferior
às suas necessidades essenciais, situando-se, geralmente, entre os 40-50%. Assim,
de acordo com considerações de disponibilidade e de prioridades deinidas pelo
Ministério das Finanças, a RM e a TVM podem ter, ou não ter, inanciamento
público, através dos chamados Contratos-Programa, assinados com o governo. Este
modelo, que deixa o inanciamento da radiodifusão pública ao poder discricionário
do Ministro das Finanças, contraria o estabelecido na Declaração de Princípios
sobre a Liberdade de Expressão em África, a qual preconiza um orçamento
gerido directamente pelas próprias instituições, e aprovado separadamente pelo
Parlamento.
Por outro lado, os participantes notaram que, mesmo em relação ao fundo obtido
pela cobrança da Taxa de Radiodifusão, a RM não possui controlo sobre o mesmo,
já que este é cobrado através das facturas de energia eléctrica, e canalizado
directamente ao Ministério das Finanças, que discricionariamente se encarrega de
fazer a gestão do fundo. A Taxa de Radiodifusão é igualmente cobrada anualmente
juntamente com o imposto rodoviário.
A não cobrança de qualquer taxa aos consumidores do serviço público de Televisão
permanece como uma das lacunas que o governo deve preencher com urgência.
A cobrança a Taxa de Rádio e não da televisão signiica que o Estado está a
penalizar o segmento da população mais pobre, ao mesmo tempo que favorece
os mais aluentes da sociedade, que são quem tem capacidade de adquirir um
aparelho de televisão.
O inanciamento inadequado dos órgãos de informação do sector público obrigaos a terem que recorrer à publicidade comercial, sujeitando-se, desse modo, a
pressões externas que podem comprometer a sua independência.

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011

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