SETOR 1 O registo tem validade de dois anos, renováveis automaticamente. A lei determina ainda que uma recusa de registo deve ser comunicada por escrito, fundamentando os motivos para tal recusa. Por outro lado, apenas uma decisão judicial pode originar a retirada do registo. O GABINFO está também impedido de suspender o registo, excepto, como diz o paragrafo 2, do artigo 23º, em casos “....de incumprimento da lei ou falta de veracidade nos dados constantes da declaração...”. Em tais casos, o GABINFO deve remeter o respectivo processo ao Ministério Público, que é a entidade do Estado que inicia a acção judicial que dará origem ao cancelamento do registo. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 4.6 (2005 = n/a; 2007 = n/a; 2009 = 4.6) 1.6 A entrada para a prática da proissão de jornalista não está sujeita a quaisquer restrições impostas por lei. A entrada para a proissão está totalmente liberalizada, não havendo qualquer condicionamento legal para o acesso à mesma. Há, contudo, entre os proissionais da comunicação social, alguns que defendem que a proissão de jornalista tem estado nos últimos anos a ser banalizada, e que é necessário que a própria classe se organize para expurgar do seu seio indivíduos não merecedores do estatuto de jornalista. Isso, defende este grupo de proissionais, poderia ser feito através da institucionalização da Carteira Proissional. Mas do outro lado há os que defendem que a introdução da Carteira Proissional poderá ser aproveitada por outros interesses que não proissionais para impedir o exercício da proissão por parte de jornalistas incómodos ao regime do dia. Como parte do processo de revisão da Lei de Imprensa está prevista uma Carteira Proissional, cujo regulamento será elaborado pelas próprias organizações proissionais, cabendo apenas ao governo dar cunho legal ao documento. A atribuição, bem como a cassação da Carteira Proissional caberá a uma Comissão Independente, a ser estabelecida nos termos 18 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011