SETOR 1

2. As normas de direito internacional têm na ordem jurídica interna o mesmo
valor que assumem os actos normativos infra constitucionais emanados da
Assembleia da República e do Governo (...)”.

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:

3.5 (2005 = n/a; 2007 = n/a; 2009 = 3.6)

1.5 As publicações da imprensa escrita não precisam
de obter licença de entidades governamentais como
condição para o exercício das suas actividades.
Em Moçambique a imprensa escrita não carece de licença do governo para o
exercício das suas actividades. Porém, antes da sua publicação, todos os órgãos de
informação estão sujeitos a registo junto do Gabinete de Informação (GABINFO),
de acordo com o artigo 19 da Lei de Imprensa, um acto de efeitos meramente
administrativos. O GABINFO é uma unidade técnica subordinada ao Gabinete
do Primeiro-Ministro, o qual não tem poderes para impedir o lançamento ou
circulação de qualquer publicação, desde que ela preencha todos os requisitos de
registo previstos na lei.
De acordo com a Lei de Imprensa, o registo é processado num prazo de trinta
dias, a contar da data de entrada da declaração completa, contendo a seguinte
informação:
a) O título;
b) O lugar, a data e o preço de edição;
c) O número de edição;
d) A identidade completa do proprietário, editor e director da publicação;
e) O endereço da redação e da administração;
f ) O nome e endereço da gráica;
g) A periodicidade;
h) A tiragem
i) O número de registo.

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011

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