SETOR 1 2. As normas de direito internacional têm na ordem jurídica interna o mesmo valor que assumem os actos normativos infra constitucionais emanados da Assembleia da República e do Governo (...)”. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 3.5 (2005 = n/a; 2007 = n/a; 2009 = 3.6) 1.5 As publicações da imprensa escrita não precisam de obter licença de entidades governamentais como condição para o exercício das suas actividades. Em Moçambique a imprensa escrita não carece de licença do governo para o exercício das suas actividades. Porém, antes da sua publicação, todos os órgãos de informação estão sujeitos a registo junto do Gabinete de Informação (GABINFO), de acordo com o artigo 19 da Lei de Imprensa, um acto de efeitos meramente administrativos. O GABINFO é uma unidade técnica subordinada ao Gabinete do Primeiro-Ministro, o qual não tem poderes para impedir o lançamento ou circulação de qualquer publicação, desde que ela preencha todos os requisitos de registo previstos na lei. De acordo com a Lei de Imprensa, o registo é processado num prazo de trinta dias, a contar da data de entrada da declaração completa, contendo a seguinte informação: a) O título; b) O lugar, a data e o preço de edição; c) O número de edição; d) A identidade completa do proprietário, editor e director da publicação; e) O endereço da redação e da administração; f ) O nome e endereço da gráica; g) A periodicidade; h) A tiragem i) O número de registo. BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011 17