SETOR 1 primeiro prende-se com o arrolamento indistinto de diferentes categorias de limites (segredo de justiça, segredo militar e segredo de estado). O segundo refere-se à ausência de qualquer deinição destas categorias de limites, e o terceiro, quiçá o mais sério, refere-se à não designação de uma instituição com autoridade para classiicar uma informação como sendo segredo militar ou segredo de Estado, sendo tal poder deixado nas mãos de indeinidas ... “entidades competentes”. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 1.9 (2005 = 3.3; 2007 = 1.9; 2009 = 2.9) 1.4 O governo faz todos os esforços para honrar instrumentos regionais e internacionais sobre a liberdade de expressão e de imprensa. No plano formal, os participantes atribuem nota positiva ao Governo, que tem adoptado todos os instrumentos regionais e internacionais sobre a liberdade de expressão e de imprensa, nomeadamente: 1. 2. 3. Declaração Universal dos Direitos Humanos (em função da adesão de Moçambique à Carta das Nações Unidas); Declaração dos Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África (em função da sua assinatura da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos) Protocolo da SADC sobre Informação, Cultura e Desporto. O Artigo 18 da Constituição da República de Moçambique (Direito Internacional) estabelece o seguinte: 1. Os tratados e acordos internacionais, validamente aprovados e ratiicados, vigoram na ordem jurídica moçambicana após a sua publicação oicial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado de Moçambique. 16 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011