SETOR 1 1.3 Não existem leis ou partes da legislação que restringem a liberdade de expressão, tais como excessivas leis sobre segredos do Estado ou difamação, ou leis que possam irrazoavelmente interferir com as responsabilidades dos media. Existem, efectivamente, leis que restringem a liberdade de expressão em Moçambique, incluindo disposições dos Códigos Penal e Civil. Nesta ordem de ideias, destacam-se duas leis, ambas adoptadas durante o período do regime de partido único, e relectindo, também, as condições de um País em guerra. Tais são: • Lei nº19/91, de 18 de Agosto (Lei da Segurança do Estado). Leis sobre Segredo de Estado Nesta lei, (artigo 22) a difamação a determinadas iguras de alto nível – desde o Presidente da República, Membros do Parlamento, Magistrados superiores e Secretários-Gerais de Partidos Políticos- é considerada crime contra a segurança do Estado. O espectro de entidades que a lei protege como entidades estatais, no caso de difamação, vai para além de secretários-gerais de partidos políticos, para incluir “organismos que exerçam autoridade pública, civil ou militar”, mencionados de forma lata e ambígua. Nestes casos, os prevaricadores podem ser punidos com a pena de três meses a dois anos de prisão e multa correspondente. • Lei n˚ 12/79 de 12 de Dezembro (Lei de Segredo de Estado), a qual estabelece o regime jurídico da protecção do segredo de Estado. Ela foi introduzida em ambiente revolucionário, ao qual se seguiu um conlito armado de 16 anos (1976-1992), mantendo-se em vigor até aos dias de hoje. Nos termos do seu Artigo 1, a lei destina-se a proteger o segredo do Estado em relação a todos os documentos contendo factos classiicados e informação. O Art.4 da referida lei deine “documentos classiicados” nos seguintes termos: Documentos classiicados “são aqueles que contêm dados ou informações militares, políticas, económicas, comerciais, cientíicas, técnicas, ou quaisquer outras (nosso sublinhado) cuja divulgação ponha em causa, prejudique, contrarie, ou perturbe a Segurança do Estado e do Povo, ou a economia nacional”. • Lei 18/91, de 10 de Agosto (Lei de Imprensa): No seu artigo 29, a Lei de Imprensa bloqueia o acesso às fontes de informação quando tratandose de processos em segredo de justiça ou a factos considerados segredos militares ou segredos de Estado. Três problemas emergem deste artigo. O BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011 15