SETOR 1

1.3
Não existem leis ou partes da legislação
que restringem a liberdade de expressão, tais
como excessivas leis sobre segredos do Estado
ou difamação, ou leis que possam irrazoavelmente
interferir com as responsabilidades dos media.
Existem, efectivamente, leis que restringem a liberdade de expressão em
Moçambique, incluindo disposições dos Códigos Penal e Civil.
Nesta ordem de ideias, destacam-se duas leis, ambas adoptadas durante o período
do regime de partido único, e relectindo, também, as condições de um País em
guerra. Tais são:
•

Lei nº19/91, de 18 de Agosto (Lei da Segurança do Estado). Leis sobre
Segredo de Estado Nesta lei, (artigo 22) a difamação a determinadas
iguras de alto nível – desde o Presidente da República, Membros do
Parlamento, Magistrados superiores e Secretários-Gerais de Partidos
Políticos- é considerada crime contra a segurança do Estado.

O espectro de entidades que a lei protege como entidades estatais, no caso de
difamação, vai para além de secretários-gerais de partidos políticos, para incluir
“organismos que exerçam autoridade pública, civil ou militar”, mencionados de
forma lata e ambígua. Nestes casos, os prevaricadores podem ser punidos com a
pena de três meses a dois anos de prisão e multa correspondente.
•

Lei n˚ 12/79 de 12 de Dezembro (Lei de Segredo de Estado), a qual
estabelece o regime jurídico da protecção do segredo de Estado. Ela foi
introduzida em ambiente revolucionário, ao qual se seguiu um conlito
armado de 16 anos (1976-1992), mantendo-se em vigor até aos dias de
hoje. Nos termos do seu Artigo 1, a lei destina-se a proteger o segredo do
Estado em relação a todos os documentos contendo factos classiicados e
informação. O Art.4 da referida lei deine “documentos classiicados” nos
seguintes termos:

Documentos classiicados “são aqueles que contêm dados ou informações militares,
políticas, económicas, comerciais, cientíicas, técnicas, ou quaisquer outras (nosso
sublinhado) cuja divulgação ponha em causa, prejudique, contrarie, ou perturbe a
Segurança do Estado e do Povo, ou a economia nacional”.
•

Lei 18/91, de 10 de Agosto (Lei de Imprensa): No seu artigo 29, a Lei
de Imprensa bloqueia o acesso às fontes de informação quando tratandose de processos em segredo de justiça ou a factos considerados segredos
militares ou segredos de Estado. Três problemas emergem deste artigo. O

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011

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