SETOR 1 Artigo 50º: Este artigo estabelece a natureza das funções do Conselho Superior da Comunicação Social (CSC), deinido como “um órgão de disciplina e de consulta”. Contudo, a CR remete para uma lei ordinária, a deinição da forma de organização, composição, funcionamento e demais competências do órgão: tal lei, igualmente, jamais foi aprovada. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 3.1 (2005 = 2.6; 2007 = 4.7; 2009 = 3.6) 1.2 O direito à liberdade de expressão é praticado, e os cidadãos, incluindo os jornalistas, exercem os seus direitos sem medo. Os participantes consideram que, por debaixo de um quadro legal que garante o direito à liberdade de expressão, reconhecem-se práticas limitadas por receio e medo, quer entre os cidadãos, quer entre jornalistas. Um sector dos participantes considera que comportamentos de medo geralmente relectem temor individual, sem causa oicial, causado por insegurança ou desconhecimento dos seus direitos, enquanto outro sector Esta postura considera que sentimentos de medo geralmente relectem culturas institucionais. Neste sentido, foi recordado o debate da TVM foi havido em Maio de 2010, na Assembleia da República considerada como (Parlamento) sobre a existência ou não de células da Partido “denegação do Frelimo em instituições públicas, como possível factor de inibição da liberdade de expressão na Função Pública, pois direito do povo à opiniões críticas poderiam inluenciar a situação laboral dos informação ”... seus autores. Relativamente à prática da liberdade de expressão entre jornalistas, os participantes analisaram de forma crítica a forma desequilibrada como os diferentes meios de comunicação social reportaram sobre as manifestações populares dos dias 1 e 2 de Setembro de 2010, contra BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011 13