State of the media in Southern Africa - 2003
tal como aprovada. O mesmo acontece com a lei 11/02, que não dá suficiente enquadramento
do jornalista como interprete do direito à informação, ou seja, aquela lei deveria consagrar não
só o acesso normal de cidadãos aos documentos administrativos mas, também um regime
especifico de acesso para jornalistas, enquanto interpretes de um direito à informação protegido
pela constituição. Assim, estas duas leis que, na generalidade são positivas, não conseguem
aumentar as garantias para um maior acesso à informação e de liberdade de imprensa. Nesta
matéria o ano de 2003, não trouxe qualquer novidade, nem mesmo em relação a duas outras
leis sobre as quais os jornalistas tinham expectativas, nomeadamente, a lei de bases do
investimento privado (lei 11/03) e a lei dos incentivos fiscais e aduaneiros (lei 17/03).
Houve um sentimento de desilusão pelo facto do sector de comunicação social não ter sido
incluído entre, os sectores de actividade aos quais, é permitido o acesso a incentivo e facilidades
de operações de investimento. Ficou assim claramente definido pelo governo que o aparecimento
de rádios e de jornais não é prioritário na estratégia de desenvolvimento do país.
Por fim, o ambiente legislativo foi marcado pelos trabalhos de uma comissão técnica
independente que elaborou a proposta de revisão da lei de imprensa, entregue ao governo em
Outubro. Até agora (meados de Fevereiro de 2004) não há oficialmente informação sobre que
destino o governo pretende dar ao ante-projecto, ou seja, se o vai levar directamente para o
parlamento ou se antes, o vai colocar a debate público. Em termos de conteúdo, o ante-projecto
da nova lei de imprensa angolana resulta de contribuições de conceituados advogados da
comissão e do sindicato dos jornalistas. É dos poucos casos em Angola, onde a concertação foi
previamente feita. Do trabalho resultou um anteprojecto de 70 artigos, assentes em quatro
princípios básicos:
* O princípio da autonomia dos órgãos públicos de comunicação social;
* O principio do licenciamento autónomo dos novos órgãos de comunicação social;
* O princípio da participação dos jornalistas nas decisões editoriais;
* O princípio da quebra dos monopólios na rádio e na TV.
Toda a expectativa em torno de uma nova lei de imprensa vem morrendo pouco a pouco, sem
que os jornalistas percebam porque razão se está a atrasar a discussão e aprovação do documento.
RELAÇÂO IMPRENSA/GOVERNO
Como aqui referido, foi aprovada em 2002, a lei do acesso aos documentos administrativos que,
entretanto, não confere aos jornalistas uma condição diferenciada da dos restantes cidadãos, na
procura e acesso à informação administrativa do Estado. Logo, oficialmente os jornalistas sujeitamse aos lentos e burocráticos procedimentos administrativos para garantir o cumprimento do direito
à informação.
Outro elemento de destaque na realidade angolana é que o governo angolano, não possui
organicamente um porta-voz. O ministério da comunicação social, não tem exercido nem
funcional nem organicamente, o papel de porta-voz do executivo. Apesar de existir um gabinete
junto da presidência da república que faz circular com eficiência, os comunicados e pressrelease, não há uma entidade a quem os jornalistas possam dirigir regularmente perguntas
sobre as posições do governo. O acesso aos membros do governo faz-se de modo aleatório e
sem qualquer relação de “dever de resposta” da parte dos governantes.
Ainda assim, esporadicamente o ministro da comunicação social usa da palavra na rádio oficial
para reagir com atraso e em comentários, a um molhe de notícias veiculadas dentro e fora do
So This Is Democracy? 2003

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Media Institute of Southern Africa

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