State of the media in Southern Africa - 2003 tal como aprovada. O mesmo acontece com a lei 11/02, que não dá suficiente enquadramento do jornalista como interprete do direito à informação, ou seja, aquela lei deveria consagrar não só o acesso normal de cidadãos aos documentos administrativos mas, também um regime especifico de acesso para jornalistas, enquanto interpretes de um direito à informação protegido pela constituição. Assim, estas duas leis que, na generalidade são positivas, não conseguem aumentar as garantias para um maior acesso à informação e de liberdade de imprensa. Nesta matéria o ano de 2003, não trouxe qualquer novidade, nem mesmo em relação a duas outras leis sobre as quais os jornalistas tinham expectativas, nomeadamente, a lei de bases do investimento privado (lei 11/03) e a lei dos incentivos fiscais e aduaneiros (lei 17/03). Houve um sentimento de desilusão pelo facto do sector de comunicação social não ter sido incluído entre, os sectores de actividade aos quais, é permitido o acesso a incentivo e facilidades de operações de investimento. Ficou assim claramente definido pelo governo que o aparecimento de rádios e de jornais não é prioritário na estratégia de desenvolvimento do país. Por fim, o ambiente legislativo foi marcado pelos trabalhos de uma comissão técnica independente que elaborou a proposta de revisão da lei de imprensa, entregue ao governo em Outubro. Até agora (meados de Fevereiro de 2004) não há oficialmente informação sobre que destino o governo pretende dar ao ante-projecto, ou seja, se o vai levar directamente para o parlamento ou se antes, o vai colocar a debate público. Em termos de conteúdo, o ante-projecto da nova lei de imprensa angolana resulta de contribuições de conceituados advogados da comissão e do sindicato dos jornalistas. É dos poucos casos em Angola, onde a concertação foi previamente feita. Do trabalho resultou um anteprojecto de 70 artigos, assentes em quatro princípios básicos: * O princípio da autonomia dos órgãos públicos de comunicação social; * O principio do licenciamento autónomo dos novos órgãos de comunicação social; * O princípio da participação dos jornalistas nas decisões editoriais; * O princípio da quebra dos monopólios na rádio e na TV. Toda a expectativa em torno de uma nova lei de imprensa vem morrendo pouco a pouco, sem que os jornalistas percebam porque razão se está a atrasar a discussão e aprovação do documento. RELAÇÂO IMPRENSA/GOVERNO Como aqui referido, foi aprovada em 2002, a lei do acesso aos documentos administrativos que, entretanto, não confere aos jornalistas uma condição diferenciada da dos restantes cidadãos, na procura e acesso à informação administrativa do Estado. Logo, oficialmente os jornalistas sujeitamse aos lentos e burocráticos procedimentos administrativos para garantir o cumprimento do direito à informação. Outro elemento de destaque na realidade angolana é que o governo angolano, não possui organicamente um porta-voz. O ministério da comunicação social, não tem exercido nem funcional nem organicamente, o papel de porta-voz do executivo. Apesar de existir um gabinete junto da presidência da república que faz circular com eficiência, os comunicados e pressrelease, não há uma entidade a quem os jornalistas possam dirigir regularmente perguntas sobre as posições do governo. O acesso aos membros do governo faz-se de modo aleatório e sem qualquer relação de “dever de resposta” da parte dos governantes. Ainda assim, esporadicamente o ministro da comunicação social usa da palavra na rádio oficial para reagir com atraso e em comentários, a um molhe de notícias veiculadas dentro e fora do So This Is Democracy? 2003 21 Media Institute of Southern Africa