State of the media in Southern Africa - 2003 Angola Por Ismael Mateus Liberdade De Imprensa E Democracia Em Angola S endo certo de que há crescimento da imprensa em Angola, adoptamos que se trata de um crescimento irregular, marcado principalmente por três características: a) Excessiva politização do discurso da mídia, e excessiva vulnerabilidade a compromissos, jogos e pressões dos agentes políticos. b) Ausência de uma estratégia de crescimento para a comunicação social, de que resulte uma contribuição do sector, para o desenvolvimento do país e uma modernização técnica e conceptual do sector. c) Fragilidade da classe jornalística angolana que deriva da falta de critérios de admissão; da fraca consciência de classe, e da baixa formação académica. Obviamente, a mais critica destas situações é a ausência de uma visão estratégica sobre a comunicação social que, uma vez existente, levaria à definição dos caminhos para a solução dos problemas do jornalismo angolano. Num país em que não há imprensa regional e local, nem há rádios e televisão de âmbito nacional; num país saído da guerra e com todos os combates sociais ainda por travar, não faz sentido que a comunicação social continue a ser vista como um mero canal de divulgação de notícias. É premente que a comunicação social passe a constar dos planos, não pelo modo como os deve cobrir jornalisticamente, mas pelo contributo que este sector vital para a circulação de conhecimento, pode dar para o desenvolvimento dos programas e planos estratégicos nacionais como o programa de luta contra a pobreza; o plano de combate das assimetrias geográficas ou ainda o programa de protecção dos direitos humanos. Ambiente Legislativo O ano de 2003 não registou qualquer alteração efectiva nos comportamentos do Governo e da Assembleia Nacional (os dois órgãos com capacidade legislativa) em relação à imprensa. Não foi aprovada nenhuma lei ou decreto executivo directamente relacionado com a área da comunicação social. No entanto, foram aprovadas algumas leis que interferem com direitos protegidos pela liberdade de imprensa ou com o modo de desenvolvimento do país, sem que, para isso, se tivesse ouvido a opinião dos jornalistas. Dentre as leis que interagem com a actividade jornalística, a assembleia nacional angolana aprovou sob proposta do governo, as leis do segredo do estado (lei 10/02), e do acesso aos documentos administrativos (lei 11/02.) ambas de 16 de Agosto de 2002. Esperava-se que em 2003, houvesse uma campanha de esclarecimento e sensibilização da administração do Estado, assim como se esperava que fosse criada junto do parlamento uma comissão de fiscalização. Ainda que, na generalidade, haja apoio à lei do segredo do Estado, os jornalistas gostariam de ver alterado o artigo 26º, da lei 10/02 que estabelece que “todo aquele que (...) tiver acesso a informações e materiais classificados (...) e proceder à sua divulgação pública sem autorização, fica sujeito a penas” de seis a dois anos de prisão. Questionam os jornalistas se a sua responsabilidade ética é perante o interesse público ou perante o segredo do Estado, mas em 2003, não houve oportunidade de debate e a lei se mantém So This Is Democracy? 2003 20 Media Institute of Southern Africa