State of the media in Southern Africa - 2003

Angola
Por Ismael Mateus
Liberdade De Imprensa E Democracia Em Angola

S

endo certo de que há crescimento da imprensa em Angola, adoptamos que se trata de um
crescimento irregular, marcado principalmente por três características:

a) Excessiva politização do discurso da mídia, e excessiva vulnerabilidade a compromissos,
jogos e pressões dos agentes políticos.
b) Ausência de uma estratégia de crescimento para a comunicação social, de que resulte uma
contribuição do sector, para o desenvolvimento do país e uma modernização técnica e conceptual do sector.
c) Fragilidade da classe jornalística angolana que deriva da falta de critérios de admissão; da
fraca consciência de classe, e da baixa formação académica.
Obviamente, a mais critica destas situações é a ausência de uma visão estratégica sobre a
comunicação social que, uma vez existente, levaria à definição dos caminhos para a solução
dos problemas do jornalismo angolano. Num país em que não há imprensa regional e local,
nem há rádios e televisão de âmbito nacional; num país saído da guerra e com todos os combates
sociais ainda por travar, não faz sentido que a comunicação social continue a ser vista como
um mero canal de divulgação de notícias.
É premente que a comunicação social passe a constar dos planos, não pelo modo como os deve
cobrir jornalisticamente, mas pelo contributo que este sector vital para a circulação de
conhecimento, pode dar para o desenvolvimento dos programas e planos estratégicos nacionais
como o programa de luta contra a pobreza; o plano de combate das assimetrias geográficas ou
ainda o programa de protecção dos direitos humanos.
Ambiente Legislativo
O ano de 2003 não registou qualquer alteração efectiva nos comportamentos do Governo e da
Assembleia Nacional (os dois órgãos com capacidade legislativa) em relação à imprensa.
Não foi aprovada nenhuma lei ou decreto executivo directamente relacionado com a área da
comunicação social. No entanto, foram aprovadas algumas leis que interferem com direitos
protegidos pela liberdade de imprensa ou com o modo de desenvolvimento do país, sem que,
para isso, se tivesse ouvido a opinião dos jornalistas.
Dentre as leis que interagem com a actividade jornalística, a assembleia nacional angolana
aprovou sob proposta do governo, as leis do segredo do estado (lei 10/02), e do acesso aos
documentos administrativos (lei 11/02.) ambas de 16 de Agosto de 2002. Esperava-se que em
2003, houvesse uma campanha de esclarecimento e sensibilização da administração do Estado,
assim como se esperava que fosse criada junto do parlamento uma comissão de fiscalização.
Ainda que, na generalidade, haja apoio à lei do segredo do Estado, os jornalistas gostariam de
ver alterado o artigo 26º, da lei 10/02 que estabelece que “todo aquele que (...) tiver acesso a
informações e materiais classificados (...) e proceder à sua divulgação pública sem autorização,
fica sujeito a penas” de seis a dois anos de prisão.
Questionam os jornalistas se a sua responsabilidade ética é perante o interesse público ou
perante o segredo do Estado, mas em 2003, não houve oportunidade de debate e a lei se mantém

So This Is Democracy? 2003

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Media Institute of Southern Africa

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