Especificamente, a liberdade de expressão é garantida e promovida a partir da Lei de Imprensa número 18/91, de 10 de Agosto, definindo os diversos aspectos fundamentais para o funcionamento da actividade do jornalismo, desde os princípios que orientam a profissão, o registo das instituições, as suas responsabilidades, os mecanismos de funcionamento até à protecção das suas liberdades de criar e expressão. No que tange ao Direito à Informação, 2014 foi um ano de “graças” para Moçambique, uma vez ter sido aprovada e promulgada a lei que regula o Direito à Informação, vários anos depois da sua submissão e advocacia pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O mercado dos media em Moçambique, tanto ao nível dos jornais impressos, rádio e televisão têm vindo a crescer no País, observando-se a abertura de mais jornais, assim como o inicio de actividades de mais estações de televisão com sinal aberto e orientadas à serviços de informação e educação dos cidadãos. Este crescimento do mercado provam a ampliação dos espaços do exercício da liberdade de imprensa. A nível do exercício das liberdades de expressão, nota-se a ampliação de espaços de participação através de Plataformas como Observatórios de Desenvolvimento, as Redes Sociais da Internet, como o facebook, e a participação directa dos cidadãos nos meios de comunicação social. Estes factores acima referenciados podem ser vistos como motivos fundamentais para a ligeira evolução da Média Global do Barómetro dos Media em Moçambique, uma vez em 2011 a avaliação global ter sido de 2.8 e, em 2014, ser 3.1, uma diferença de 0.3 pontos. Em termos qualitativos, muitas questões levantadas e referenciadas no barómetro anterior, continuam ainda válidas, sobretudo no que diz respeito às questões de âmbito legal, das políticas públicas dos media, de profissionalismo e da independência dos meios de radiodifusão pública. Quanto aos pontos fracos do ambiente dos media em Moçambique, pode-se assinar que, mesmo com a ampliação destes espaços houve alguns sinais claros de agudização do medo e de retracção de liberdades de expressão, sobretudo nos anos 2012 – 2014, marcados acima de tudo por uma tendência de limitação de vozes contrárias à governação, tendo-se assistido à sofisticação das estratégias de relações públicas e propaganda para a formação de uma opinião pública favorável ao governo . A permanência de leis ou partes de leis restritivas à liberdade de imprensa é também outro ponto negativo que marca o ambiente dos media, em Moçambique. Pode-se citar, a título ilustrativo, a Lei número 12/79, de 12 de Dezembro (Lei do Segredo do Estado), Lei número 19/91, de 18 de Agosto (Lei dos Crimes contra a Segurança do Estado), Lei número 16/2012, de 14 de Agosto (Lei de Probidade Pública) e a própria Lei de Imprensa (Lei número 18/91, de 10 de Agosto). Tratase de um conjunto de leis que ainda não mereceram atenção do governo para a sua remoção, o que leva a notar que o governo fez pouco ao longo dos últimos anos para melhorar o ambiente dos media, em Moçambique, considerando, inclusivamente a falta de estímulos e uma legislação para uma distribuição 6 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014