Barometro Africano Dos Media MOÇAMBIQUE 2014 Sumário Executivo A quinta ronda do Barómetro Africano dos Media (AMB) para Moçambique foi realizada nos dias 08 e 09 de Novembro de 2014, em Chidenguele, na Província de Gaza, tendo contado com a participação de painelistas vindos de instituições de comunicação social, organizações da sociedade civil, ensino e pesquisa com interesse particular nas matérias sobre a Comunicação Social, em Moçambique. Seguindo a aplicação das metodologias propostas para a realização do Painel, assentes na discussão e na pontuação dos diversos indicadores que compõem o AMB, conclui-se que os media, em Moçambique, operam num Contexto Legal caracterizado pela liberdade de imprensa e de expressão, embora as questões da sua prática serem relativas, devido ao contexto político e profissional em que a imprensa se insere. Sob ponto de vista constitucional, Moçambique é um Estado de Direito Democrático, que se funda, desde 1990, através de uma constituição baseada na separação de poderes, pluralismo de expressão, organização partidária e no respeito e garantias dos direitos e das liberdades fundamentais dos cidadãos. Esta constituição de 1990 precede o período em que o País foi dirigido na base dum sistema de partido único, a Frelimo, que esteve em frente do processo da Luta Armada de Libertação Nacional que culmina com a Independência do País, em 1975. Estes preceitos de pluralismo e respeitos pelas liberdades fundamentais encontram-se preservados na última revisão constitucional feita, em 2004. Como resultado da abertura ao multipartidarismo, em 2014, o País acolheu as Quintas Eleições Gerais (Presidencial, Legislativa e Assembleias Provinciais), depois das primeiras terem sido realizadas, em 1994. Estas eleições vêm a instalar um novo ciclo político, no País, com a eleição de um novo Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, em substituição de Armando Emílio Guebuza, ambos eleitos pelo Partido Frelimo. Ao nível do Parlamento, depois de um parlamento totalmente dominado pela Frelimo, nas eleições de 2009, com 191 deputados dos 250, contra 51 da Renamo e 8 do Movimento Democrático de Moçambique (MDM); nas eleições de 2014, a Renamo e o MDM, conseguem recuperar um número considerável de lugares, ficando-se com 144 deputados dos 250, contra 89 da Renamo e 17 do MDM. O exercício das liberdades de expressão e de imprensa, assim como o Direito à Informação, encontram-se garantidos pela Constituição da República de Moçambique (CRM), definidos pelo artigo 48, sobretudo no seu número 1 que consigna que “Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação”. BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014 5