Barometro Africano Dos Media
MOÇAMBIQUE 2014
Sumário Executivo
A quinta ronda do Barómetro Africano dos Media (AMB) para Moçambique foi
realizada nos dias 08 e 09 de Novembro de 2014, em Chidenguele, na Província
de Gaza, tendo contado com a participação de painelistas vindos de instituições
de comunicação social, organizações da sociedade civil, ensino e pesquisa com
interesse particular nas matérias sobre a Comunicação Social, em Moçambique.
Seguindo a aplicação das metodologias propostas para a realização do Painel,
assentes na discussão e na pontuação dos diversos indicadores que compõem o
AMB, conclui-se que os media, em Moçambique, operam num Contexto Legal
caracterizado pela liberdade de imprensa e de expressão, embora as questões da
sua prática serem relativas, devido ao contexto político e profissional em que a
imprensa se insere.
Sob ponto de vista constitucional, Moçambique é um Estado de Direito
Democrático, que se funda, desde 1990, através de uma constituição baseada
na separação de poderes, pluralismo de expressão, organização partidária e no
respeito e garantias dos direitos e das liberdades fundamentais dos cidadãos. Esta
constituição de 1990 precede o período em que o País foi dirigido na base dum
sistema de partido único, a Frelimo, que esteve em frente do processo da Luta
Armada de Libertação Nacional que culmina com a Independência do País, em
1975. Estes preceitos de pluralismo e respeitos pelas liberdades fundamentais
encontram-se preservados na última revisão constitucional feita, em 2004.
Como resultado da abertura ao multipartidarismo, em 2014, o País acolheu as
Quintas Eleições Gerais (Presidencial, Legislativa e Assembleias Provinciais), depois
das primeiras terem sido realizadas, em 1994. Estas eleições vêm a instalar um
novo ciclo político, no País, com a eleição de um novo Presidente da República,
Filipe Jacinto Nyusi, em substituição de Armando Emílio Guebuza, ambos
eleitos pelo Partido Frelimo. Ao nível do Parlamento, depois de um parlamento
totalmente dominado pela Frelimo, nas eleições de 2009, com 191 deputados
dos 250, contra 51 da Renamo e 8 do Movimento Democrático de Moçambique
(MDM); nas eleições de 2014, a Renamo e o MDM, conseguem recuperar um
número considerável de lugares, ficando-se com 144 deputados dos 250, contra
89 da Renamo e 17 do MDM.
O exercício das liberdades de expressão e de imprensa, assim como o Direito
à Informação, encontram-se garantidos pela Constituição da República de
Moçambique (CRM), definidos pelo artigo 48, sobretudo no seu número 1 que
consigna que “Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade
de imprensa, bem como o direito à informação”.

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

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