SETOR 3 3.3 A entidade que regula e emite licenças para os serviços de radiodifusão realiza o seu trabalho no interesse público e garante o equilíbrio e uma diversidade de pontos de vista que representem na sua generalidade a sociedade como um todo. Moçambique não possui a referida entidade [regulador independente do sector de radiodifusão]. As licenças são concedidas pelo Governo, mas de uma forma que não parece garantir o equilíbrio e diversidade de pontos de vista, uma vez o espectro não ser, por exemplo, leiloado, mas atribuído com base em critérios não públicos. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 1.2 (2005 = 1.0; 2007 = 1.0; 2009 = 1.2; 2011 = 2.2) 3.4 A radiodificação estatal/pública presta contas ao público através de um órgão independente que seja representativo da sociedade no seu todo e composto de uma forma independente, aberta e transparente. A radiodifusão do Estado/Pública não é, tomando como critérios a existência dum “conselho de administração independente e que é representante da sociedade no seu todo, sendo seleccionados de maneira independente, aberta e transparente”, responsável perante o público/cidadão, uma vez que nada do que indaga é feito. Como se mostrou na questão 3.2, existe falta de transparência no processo de nomeação dos Presidentes dos Conselhos de Administração dos meios de Radiodifusão Pública, em Moçambique, uma vez o processo ser feito pelo Governo, sem o envolvimento da Sociedade Civil. Por consequência, os Conselhos de Administração não têm sido capazes de responder perante ao público/cidadão, mas sim a quem os nomeou, o Governo. 40 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014