SETOR 3

3.3 A entidade que regula e emite licenças para os
serviços de radiodifusão realiza o seu trabalho no interesse público e garante o equilíbrio e uma diversidade de pontos de vista que representem na sua generalidade a sociedade como um todo.
Moçambique não possui a referida entidade [regulador independente do sector
de radiodifusão]. As licenças são concedidas pelo Governo, mas de uma forma
que não parece garantir o equilíbrio e diversidade de pontos de vista, uma vez
o espectro não ser, por exemplo, leiloado, mas atribuído com base em critérios
não públicos.

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:

1.2 (2005 = 1.0; 2007 = 1.0; 		
2009 = 1.2; 2011 = 2.2)

3.4 A radiodificação estatal/pública presta contas ao
público através de um órgão independente que seja
representativo da sociedade no seu todo e composto
de uma forma independente, aberta e transparente.
A radiodifusão do Estado/Pública não é, tomando como critérios a existência dum
“conselho de administração independente e que é representante da sociedade no
seu todo, sendo seleccionados de maneira independente, aberta e transparente”,
responsável perante o público/cidadão, uma vez que nada do que indaga é feito.
Como se mostrou na questão 3.2, existe falta de transparência no processo
de nomeação dos Presidentes dos Conselhos de Administração dos meios
de Radiodifusão Pública, em Moçambique, uma vez o processo ser feito pelo
Governo, sem o envolvimento da Sociedade Civil. Por consequência, os Conselhos
de Administração não têm sido capazes de responder perante ao público/cidadão,
mas sim a quem os nomeou, o Governo.

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

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