SETOR 1

quais se destacam o Decreto número 30/2001, de 15 de Outubro (Normas de
Funcionamento da Administração Pública), Lei número 14/2011, de 10 de Agosto
(Lei do Procedimento Administrativo) e Lei número 22/2009, de 28 de Setembro
(Lei de Defesa do Consumidor); mas o seu acesso por parte dos cidadãos e dos
media não parece estar facilitado.

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:

3.6 (2005 = 1.0; 2007 = 1.4; 		
2009 = 1.6; 2011 = 1.6)

1.8. Websites, blogs e outras plataformas digitais não
são obrigados a registarem-se junto de, ou obterem autorização das autoridades do Estado.
Não há imposição de registos, nem necessidade de obtenção de permissão
por parte das autoridades do Estado. Entretanto, duas semanas após as
manifestações populares de 1 e 2 de Setembro de 2010, o Governo, através do
ministro dos Transportes e Comunicações, determinou, em diploma ministerial –
Diploma Ministerial número 153/2010, de 15 de Setembro – a obrigatoriedade
de todas as operadores de telefonia móvel procederem ao registo dos Módulos de
Identificação do Subscritor (Cartões SIM) dos seus clientes, cujo número 2 refere,
na sua parte final, que tal deveria ser feito “...no prazo de dois meses a contar da
publicação do presente diploma ministerial, findo o qual são bloqueados”.
Mesmo não havendo imposição de registos de websites, blogs e de outras
plataformas digitais, de entre as quais se incluem o facebook e o twitter, há
que considerar que podendo tais plataformais serem suportadas por telefones
móveis, sobretudo por parte de jovens, pode-se argir que, em certa medida,
o Governo tem como ‘monitorar’ aqueles que o criticam com recursos a tais
instrumentos. Até porque, numa das suas críticas aos seus críticos que usam
as redes sociais para esses efeitos, o PR, Armando Guebuza, disse, em Março
2012, em sessão de encerramento de uma reunião magna da Organização da
Juventude Moçambicana (OJM), o braço juvenil do partido Frelimo, “o facebook
é uma plataforma de sonhos inalcançáveis”.

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

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