SETOR 1

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:

4.0 (2005 = 2.5; 2007 = 1.4; 		
2009 = 3.5; 2011 = 4.7)

1.7. Informação publica é facilmente acessível, garantida por lei, a todos os cidadãos.
Embora o direito à informação estivesse, à data da realização da quarta ronda do
African Media Barometer (AMB) em Moçambique, objecto do presente relatório,
garantido pela CRM, designadamente por via da norma consignada no número
1 do artigo 48 – “Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à
liberdade de imprensa, bem como o direito à informação” –, o acesso como tal
à informação pública não se achava facilitado. Sendo verdade que inexistia uma
Lei do Direito à Informação, que, nos termos do número 6 do artigo 48 da CRM,
deve regular o acesso à informação pública, não deixa(va) de ser problemático
que um direito fundamental fosse deferido para uma lei ordinária, se se tiver em
conta que a própria CRM estabelece que “Os direitos e liberdades individuais são
directamente aplicáveis, vinculam as entidades públicas e privadas, são garantidos
pelo Estado e devem ser exercidos no quadro da Constituição e das leis”.
O Projecto da Lei do Direito à Informação que, à data da realização da quarta
ronda do AMB tinha sido somente aprovado na gerenalidade, nomeadamente
a 22 de Agosto de 2014, foi, a 26 de Novembro do mesmo ano, aprovado na
especialidade e, por isso, transformado em lei, que veio a ser promulgada pelo
PR, a 18 de Dezembro de 2014, ainda carecendo da publicação no Boletim da
República. Trata-se de uma lei minimamente em conformidade com os princípios
internacionais que regem o direito à informação e com potencial de melhorar
a qualidade dos produtos jornalísticos, sobretudo no quadro do jornalismo de
investigação, embora ainda não haja elementos para avaliar se ela está ou não a
ser aplicada em Moçambique.
Além da CRM e da recentemente aprovada Lei do Direito à Informação,
Moçambique é possuidor, conforme foi mencionado na questão 1.1, de
uma panóplia de instrumentos legais favoráveis ao direito à informação – do
cidadão em geral e não somente ou especialmente os jornalistas –, de entre os

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

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