SETOR 1 Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 4.0 (2005 = 2.5; 2007 = 1.4; 2009 = 3.5; 2011 = 4.7) 1.7. Informação publica é facilmente acessível, garantida por lei, a todos os cidadãos. Embora o direito à informação estivesse, à data da realização da quarta ronda do African Media Barometer (AMB) em Moçambique, objecto do presente relatório, garantido pela CRM, designadamente por via da norma consignada no número 1 do artigo 48 – “Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação” –, o acesso como tal à informação pública não se achava facilitado. Sendo verdade que inexistia uma Lei do Direito à Informação, que, nos termos do número 6 do artigo 48 da CRM, deve regular o acesso à informação pública, não deixa(va) de ser problemático que um direito fundamental fosse deferido para uma lei ordinária, se se tiver em conta que a própria CRM estabelece que “Os direitos e liberdades individuais são directamente aplicáveis, vinculam as entidades públicas e privadas, são garantidos pelo Estado e devem ser exercidos no quadro da Constituição e das leis”. O Projecto da Lei do Direito à Informação que, à data da realização da quarta ronda do AMB tinha sido somente aprovado na gerenalidade, nomeadamente a 22 de Agosto de 2014, foi, a 26 de Novembro do mesmo ano, aprovado na especialidade e, por isso, transformado em lei, que veio a ser promulgada pelo PR, a 18 de Dezembro de 2014, ainda carecendo da publicação no Boletim da República. Trata-se de uma lei minimamente em conformidade com os princípios internacionais que regem o direito à informação e com potencial de melhorar a qualidade dos produtos jornalísticos, sobretudo no quadro do jornalismo de investigação, embora ainda não haja elementos para avaliar se ela está ou não a ser aplicada em Moçambique. Além da CRM e da recentemente aprovada Lei do Direito à Informação, Moçambique é possuidor, conforme foi mencionado na questão 1.1, de uma panóplia de instrumentos legais favoráveis ao direito à informação – do cidadão em geral e não somente ou especialmente os jornalistas –, de entre os BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014 19