SETOR 1 Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 2.4 (2005 = n/a; 2007 = n/a; 2009 = n/a; 2011 = n/a) 1.4. O Governo faz todo o esforço para honrar instrumentos nacionais e internacionais sobre a liberdade de expressão e liberdade de imprensa. O simples facto de o Governo ainda não ter proactivamente cuidado de acondicionar a revisão do quadro legal nefasto à liberdade de expressão, ou de estar a fazê-lo em tempo mais do que irrazoável – desde o primeiro mandato de Armando Guebuza (2005-2009) que o Governo está a auspiciar a revisão da Lei de Imprensa e a elaboração da Lei de Radiodifusão! –, possuindo iniciativa de lei e influência sobre o Parlamento, sendo este dominado pelo partido no poder, denota que esforço necessário não está a ser feito. Em boa verdade, quase todos os instrumentos internacionais sobre liberdade de expressão e de imprensa apresentam curas progressistas ao que Moçambique ainda se apresenta numa situação não bem ajustada. Por outro lado, dois membros do Governo, nomeadamente o PR [alínea a) do número 2 do artigo 245 da CRM] e o Primeiro-Ministro [alínea d) do número 2 do artigo 245 da CRM] podem, a qualquer momento, solicitar, ao Conselho Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade de leis que firam a lei suprema do país, mas não há registos de tal ter sido alguma vez feito. Contudo, podemos assinalar que, em 2012, foi implantada a Comissão Nacional de Direitos Humanos, embora criada por uma lei de 2009. Este facto representa um esforço na materialização dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, incluindo a questão da Liberdad Pontuação individual e de Expressão e de Imprensa. 16 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014