SETOR 1

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:

2.4 (2005 = n/a; 2007 = n/a; 		
2009 = n/a; 2011 = n/a)

1.4. O Governo faz todo o esforço para honrar instrumentos nacionais e internacionais sobre a liberdade de
expressão e liberdade de imprensa.
O simples facto de o Governo ainda não ter proactivamente cuidado de
acondicionar a revisão do quadro legal nefasto à liberdade de expressão, ou de
estar a fazê-lo em tempo mais do que irrazoável – desde o primeiro mandato de
Armando Guebuza (2005-2009) que o Governo está a auspiciar a revisão da Lei
de Imprensa e a elaboração da Lei de Radiodifusão! –, possuindo iniciativa de lei
e influência sobre o Parlamento, sendo este dominado pelo partido no poder,
denota que esforço necessário não está a ser feito.
Em boa verdade, quase todos os instrumentos internacionais sobre liberdade de
expressão e de imprensa apresentam curas progressistas ao que Moçambique
ainda se apresenta numa situação não bem ajustada. Por outro lado, dois
membros do Governo, nomeadamente o PR [alínea a) do número 2 do artigo 245
da CRM] e o Primeiro-Ministro [alínea d) do número 2 do artigo 245 da CRM]
podem, a qualquer momento, solicitar, ao Conselho Constitucional, a declaração
de inconstitucionalidade de leis que firam a lei suprema do país, mas não há
registos de tal ter sido alguma vez feito.
Contudo, podemos assinalar que, em 2012, foi implantada a Comissão Nacional
de Direitos Humanos, embora criada por uma lei de 2009. Este facto representa
um esforço na materialização dos instrumentos internacionais de Direitos
Humanos, incluindo a questão da Liberdad Pontuação individual e de Expressão
e de Imprensa.

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

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