SETOR 1 • • contra a segurança do Estado, a que cabe uma pena entre um a dois anos de prisão; Lei de Probidade Pública: não se destinando concretamente aos media, mas à promoção da transparência governativa, este diploma legal acaba, pelo menos potencialmente, sendo em parte problemático para a liberdade de imprensa, uma vez alargar o leque dos que são passíveis, numa certa firma de comunicação social, de responsabilização por crimes de imprensa. De resto, o número 3 do artigo 69 da Lei de Probidade Pública diz que “No caso de se desconhecer o responsável directo pela publicação referida no número anterior [Parte II da declaração de rendimentos e bens patrimoniais, que é a que contém elementos que permitem uma avaliação rigorosa do património e rendimentos do declarante e do seu cônjugue, ou pessoa que com ele viva como tal, filhos menores e dependentes legais], responde pessoalmente nos termos do mesmo número, o director ou o Presidente do Conselho de Administração do órgão de comunicação social”; Lei de Imprensa: ainda que se apresente como uma lei geralmente compatível com os basilares valores democráticos, ela contém uma norma no mínimo problemática, por esvaziar o próprio conteúdo da presunção de inocência, qual direito constitucionalmente garantido. O número 4 do artigo 47 da Lei de Imprensa reza, pois, que “Não é adminita a prova da verdade dos factos se o ofendido for o Presidente da República ou, havendo reciprocidade, Chefe de Estado estrangeiro ou seu representante em Moçambique”. Na verdade, nenhum PR ou equiparado já recorreu a este dispositivo em mais de duas décadas de vigência da Lei de Imprensa, mas o simples facto de tal se achar disposto pode, por omissão, causar alguma pressão aos jornalistas. Ainda que muitas dessas leis e/ou artigos de leis sejam de constitucionalidade nitidamente duvidosa, enquanto não forem formalmente expelidos do ordenamento jurídico, se afiguram como que bloqueando à liberdade de imprensa. O facto de a Lei do Direito à Informação, aprovada pela AR a 26 de Novembro de 2014, referir, nas suas disposições finais e transitórias, que ela revoga todas as leis que a contrariam, constitui uma boa notícia, apesar de tal não se operar automaticamente. BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014 15