Sim Não Parcial

X

5.

A instituição facultou toda a informação solicitada?

6.

A instituição apresentou por escrito as razões da recusa
de informação?

7.

A instituição divulgou informações sobre as suas
actividades, orçamentos, estrutura etc.?

8.

A autoridade facultou a informação sem questionar os
objectivos e motivações do requerente?

X

9.

A instituição acusou a recepção do seu pedido de
informação no prazo de 7 dias?

X

10. A informação recebida era clara e compreensível?

X

Mais informação
A presidente autorizou a
consulta da informação
no dia 2 de Julho, mas o
investigador do MISA só
conseguiu consultar três
dias após ter apresentado
a carta que o autorizava.
Notámos que a autorização
da Presidente do Conselho
de Administração não
é suficiente para a
disponibilização de
informação, sendo
necessário a outra
autorização da directora
do pelouro detentor de
informação.
N/A

X

Pontuação total: 12/20

4. INSTITUTO NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
CATEGORIA 1: ANÁLISE DO SITE
www.inatter.gov.mz
O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres é uma instituição tutelada pelo Ministério dos Transportes e
Comunicações e dispõe de seu próprio endereço web. Porém durante a realização do estudo, muitas das categorias
de apresentação de dados não estavam disponíveis. Dispõe igualmente de uma página Facebook, no entanto a sua
última actualização data de há mais de um ano, a 19 de Junho de 2019. Isso sugere igual ao Ministério das Obras
Públicas, Habitação e Recursos Hídricos que o novo ciclo de governação resultado das eleições de 2019 alterou
significativamente a presença virtual das instituições públicas.
n = 20

Sim Não Parcial

O site contém o seguinte:
1.

Informações actualizadas?

X

2.

Descrição das suas competências, assim como
informação sobre a estrutura organizacional, as funções
e as responsabilidades da administração da empresa?

X

3.

Uma lista da legislação promulgada relativa ao âmbito
das suas competências?

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114

X

Mais informação

MOZAMBIQUE

n = 20

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