MOÇAMBIQUE 3.5. As emissoras públicas são responsáveis perante os cidadãos, através de um Conselho de Administração representativo da sociedade em geral e seleccionado de uma maneira independente, aberta e transparente. Análise: Os Conselhos de Administração das emissoras públicas são escolhidos pelo Governo, com base em critérios que nunca são tornados públicos. E esses Conselhos de Administração não são representativos da sociedade moçambicana. Neles há somente um elemento que é eleito pelos trabalhadores, mas a eficácia desta figura na articulação dos interesses dos trabalhadores muitas vezes pouco se faz sentir. Apesar de legalmente os órgãos de radiodifusão públicos serem entidades públicas, a maneira como os seus órgãos de direcção são nomeados com base nos poderes discricionários do Governo, tornaos efectivamente em órgãos estatais. Pontuação individual: 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1 Média: 1.0 3.6. Indivíduos com interesses de natureza política ou comercial são excluídos de possível participação nos Conselhos de Administração, isto é, quadros do Estado e de partidos políticos, assim como aqueles que possuem interesses finan ceiros na indústria de radiodifusão. Análise: Agora não é possível garantir isso, dado que o modelo que se usa é problemático, uma vez que na verdade, os membros dos Conselhos de Administração tornam-se “reféns” do Governo, por via da Primeira-Ministra, que é quem indica os presidentes desses órgãos. O Governo exerce igualmente controlo através do financiamento, que é garantido por intermédio de contratos-programa que as emissoras assinam consigo, e não pelo Parlamento. 20 African Media Barometer - Moçambique 2007