imprensa/mídias e a liberdade de associação, o Artigo 37, de facto exige que as instituições públicas (sujeito a um decreto do parlamento) apoiem os mídias na obtenção de informação pública. Para além da Constituição, a Lei de Comunicações de 1998, que estipula a existência da Autoridade Reguladora das Comunicações do Malawi (MACRA), é a maior lei de imprensa do Malawi. As Eleições Legislativas e Presidenciais (1993) e a Lei das Eleições das Autoridades Locais (1996) também prevêm a liberdade de expressão e orienta o desempenho dos mídias durante as eleições. O papel principal da MACRA é de regular a radiodifusão, televisão, telecomunicações, o uso das frequências de rádio e dos serviços postais em todo país. Contudo, o seu desempenho foi fortemente questionado. Lacunas da Lei de Comunicações de 1998 Muitos especialistas em leis constataram que a Lei de Comunicações (1998) possui várias lacunas que os políticos podem utilizar para impedir a livre circulação da informação. Apesar do artigo 4 (3) conceder a MACRA independência funcional e exclui os Deputados, Ministros do governo e os fieis do partido do seu concelho (artigo 6 (4)), o secretário do presidente e o secretário para informação são membros ex-ofício da MACRA (6(1)), o presidente nomeia o concelho e o seu Presidente (Artigo 7) e o Ministro da Informação nomeia o Director-Geral e aprova a nomeação do seu adjunto (Artigo 9). Este cenário tem a potencialidade de comprometer a independência da MACRA. O seu confronto, ameaças contra e o encerramento eventual do Rádio MIJ, no dia 23 Maio 2004, comprova que a MACRA pode facilmente sucumbir devido a pressão pública. Acesso à informação O facto do Malawi não ter uma lei de acesso à informação que exija que os funcionários públicos forneçam informação aos mídias, significa que estes funcionários públicos possam recusar prestar informações fundamentais e colocar em choque ou limitar deliberadamente o direito do público a informação. Na ausência da Lei de Acesso à Informação, os jornalistas enfrentam problemas de acesso à informações fundamentais para garantir a nação o direito de saber o que o seu governo está a fazer. Ademais, os especialistas em leis identificaram cerca de 40 leis nos livros estatutários do Malawi inconsistentes com a Constituição e prejudiciais à prática dos mídias no Malawi. Os políticos foram pressionados durante mais de dez anos para mudar estas leis, mas nada aconteceu. Tendo em conta o montante do trabalho de base e lobby que o MISA Malawi realizou em 2004/ 5 sobre o projecto de lei da informação, é surpreendente que tal projecto de lei nem sequer foi apresentado ao parlamento em 2005; comprovando que o parlamento tem várias prioridades em comparação com as prioridades dos mídias. Não obstante a inexistência de uma lei de acesso à informação, não significa que os gabinetes públicos não são obrigados a conceder informações; em 2005 os jornalistas tiveram problemas negligiveis e terem acesso a informação tal como o exército, polícia, prisões e a maioria das instituições do governo têm agentes de relações públicas e de imprensa que falam em nome das suas organizações e periodicamente prestam informações aos jornalistas. A diferença de 2004, 2005 que passou de forma pacífica, com o MACRA agindo como um enviado da paz dentre as emissoras (contudo, a criação da Associação de Radiodifusão e Televisão do Malawi-MABA) So This Is Democracy? 2005 -68- Media Institute of Southern Africa