SECTOR 2 A alínea d) do mesmo parágrafo insta a comunicação social a “contribuir para a promoção da cultura nacional e regional e a defesa e divulgação das línguas nacionais”. Por seu lado, o artigo 12 da mesma Lei de Imprensa determina que “as empresas de comunicação social devem em regra veicular informação em línguas nacionais dentro de um quadro regulamentar a estabelecer”. Embora o artigo 19 da Constituição institua o português como a língua oficial, o número 2 deste artigo compromete o Estado a valorizar e promover “o estudo, o ensino e a utilização das demais línguas de Angola, bem como das principais línguas de comunicação internacional”. Por seu lado, o artigo 21 da Cosntituição, na sua alínea h), assume como tarefas fundamentais do Estado “promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos, sem preconceitos de origem, raça, filiação partidária, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimação”. Na alínea n) o Estado também assume como sua responsabilidade fundamental “proteger, valorizar e dignificar as línguas Angolanas de origem Africana, como património cultural, e promover o seu desenvolvimento, como línguas de identidade nacional e de comunicação.” Porém, apesar de todas estas garantias constitucionais e legais não se vê esta diversidade étnica, cultural e linguística reflectida de forma pujante nos órgãos de comunicação social, incluindo os de natureza pública. Scores: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 2.6 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010 33