SECTOR 1

1.6
A entrada para a prática da profissão de
jornalista está livre de quaisquer restrições legais.
O artigo 21 da Lei de Imprensa estipula, no seu número 1, que “o exercício da
profissão de jornalista é regulado por um Estatuto do Jornalista e por um Código
Deontológico”.
O número 2 deste artigo diz que é este estatuto que define, entre outros aspectos,
quem é jornalista, o regime de incompatibilidades, os direitos e deveres, as
condições de emissão, renovação, suspensão e cassação da Carteira Profissional
do jornalista.
No seu número 3, o artigo determina que “o Estatuto do Jornalista é aprovado pelo
governo, ouvidos os sindicatos e as associações de jornalistas”.
Estipula, ainda, no número 4, que “o Código Deontológico é adoptado pelas
associações de jornalistas em assembleia expressamente convocada para o efeito
pelo Conselho Nacional da Comunicação Social”.
O número 6 deste mesmo artigo diz que “a Carteira Profissional é emitida pela
Comissão da Carteira e Ética, composta por jornalistas, administrativamente
adstrita ao Conselho Nacional da Comunicação Social”.

Scores:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:		

4.2

1.7
Fontes confidenciais de informação gozam de
protecção legal e/ou dos tribunais.
O ponto 1 do artigo 20 da Lei de imprensa diz que “ os jornalistas não são
obrigados a revelar as fontes de informação…” mas o ponto 3 do artigo 20 diz

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010

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