SECTOR 1 1.6 A entrada para a prática da profissão de jornalista está livre de quaisquer restrições legais. O artigo 21 da Lei de Imprensa estipula, no seu número 1, que “o exercício da profissão de jornalista é regulado por um Estatuto do Jornalista e por um Código Deontológico”. O número 2 deste artigo diz que é este estatuto que define, entre outros aspectos, quem é jornalista, o regime de incompatibilidades, os direitos e deveres, as condições de emissão, renovação, suspensão e cassação da Carteira Profissional do jornalista. No seu número 3, o artigo determina que “o Estatuto do Jornalista é aprovado pelo governo, ouvidos os sindicatos e as associações de jornalistas”. Estipula, ainda, no número 4, que “o Código Deontológico é adoptado pelas associações de jornalistas em assembleia expressamente convocada para o efeito pelo Conselho Nacional da Comunicação Social”. O número 6 deste mesmo artigo diz que “a Carteira Profissional é emitida pela Comissão da Carteira e Ética, composta por jornalistas, administrativamente adstrita ao Conselho Nacional da Comunicação Social”. Scores: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 4.2 1.7 Fontes confidenciais de informação gozam de protecção legal e/ou dos tribunais. O ponto 1 do artigo 20 da Lei de imprensa diz que “ os jornalistas não são obrigados a revelar as fontes de informação…” mas o ponto 3 do artigo 20 diz 18 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010