SECTOR 1 Scores: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 2.4 1.5 As publicações da imprensa escrita não têm que obter uma autorização de entidades governamentais como condição para o exercício das suas actividades. Não há exigência de autorização legal prévia para a publicação de órgãos da imprensa escrita. Há um registo que está previsto pelo artigo 37 da Lei de Imprensa, mas este acto consubstancia-se apenas num procedimento administrativo, que não pode ser confundido com uma autorização. E mesmo assim, este procedimento aplicase apenas à constituição de todas as empresas jornalísticas, independentemente do ramo. Para além deste registo ao abrigo da Lei de Imprensa, as empresas jornalísticas sujeitam-se também à “demais legislação aplicável, nomeadamente a legislação comercial”. O número 2 do artigo 38 da Lei de Imprensa determina que é assegurado um registo prévio, obrigatório e de acesso público às publicações periódicas, o que mais uma vez demonstra que se trata de um mero procedimento administrativo. Scores: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 2.6 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010 17