SECTOR 1

Scores:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:		

2.4

1.5
As publicações da imprensa escrita não têm que
obter uma autorização de entidades governamentais
como condição para o exercício das suas actividades.
Não há exigência de autorização legal prévia para a publicação de órgãos da imprensa
escrita. Há um registo que está previsto pelo artigo 37 da Lei de Imprensa, mas este
acto consubstancia-se apenas num procedimento administrativo, que não pode
ser confundido com uma autorização. E mesmo assim, este procedimento aplicase apenas à constituição de todas as empresas jornalísticas, independentemente
do ramo. Para além deste registo ao abrigo da Lei de Imprensa, as empresas
jornalísticas sujeitam-se também à “demais legislação aplicável, nomeadamente a
legislação comercial”.
O número 2 do artigo 38 da Lei de Imprensa determina que é assegurado um
registo prévio, obrigatório e de acesso público às publicações periódicas, o que mais
uma vez demonstra que se trata de um mero procedimento administrativo.

Scores:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:		

2.6

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010

17

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