MOÇAMBIQUE detentoras de informação que possa ser de muito interesse para os moçambicanos, considerando o actual contexto político e económico do País. A cada uma das 10 instituições foi enviado um questionário/ pedido de informação concreta, a ser seguido de uma visita às instituições para avaliar a sua qualidade, interesse público e actualidade. O artigo 3 (Lei n.º 34/2014 de 31 de Dezembro: Lei do Direito à Informação) e artigo 2 (Decreto n.º 35/2015 de 31 de Dezembro: Aprova o Regulamento da Lei do Direito à Informação) estabelecem que a Lei e o respectivo Regulamento do Direito à Informação aplicam-se também “às entidades privadas que, ao abrigo da Lei ou por contrato, realizem actividades de interesse público ou que, na sua actividade, beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público.” Assim sendo, foi incluída no estudo a empresa TRAC por ser detentora de informação pública muito relevante. É importante referir que a análise dos sites das instituições reflectida no presente relatório foi realizada nos dias 28 e 29 de Agosto. Esta referência é importante, uma vez que em alguns casos, as páginas das instituições analisadas encontravam-se fora da rede (inactiva), outras em manutenção e outras instituições sem páginas webs. O processo decorreu no período entre 2 e 23 de Agosto de 2016. Foram avaliadas as seguintes instituições: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Banco de Moçambique Direcção Nacional do Tesouro Electricidade de Moçambique Fundo de Promoção Desportiva Maputo Sul (Empresa) Ministério das Finanças Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos 8. Ministério dos Transporte e Comunicações 9. Missão Moçambique 10. Trans African Concessions (TRAC) São, ao todo, sete instituições do Estado, duas instituições públicas (Electricidade de Moçambique e Maputo Sul) e uma privada (TRAC). RESUMO DAS PRINCIPAIS CONCLUSÕES Categoria 1: Análise do site De forma geral • Existe pouca informação de relevo ligada à prestação de contas • Esta informação não está actualizada • Assim sendo, não atrai o interesse de consulta por parte dos cidadãos • Em muitos casos existem informações gerais sobre eventos e documentos institucionais da estrutura organizacional • Em alguns casos existem documentos como relatórios e estudos de interesse público. De forma específica, constatou-se que existem • Instituições públicas relevantes que ainda não estão presentes na internet, como é o caso da Missão Moçambique. • Instituições que embora autónomas, permanecem nos sites das instituições que as tutelam, por exemplo, o Fundo de Promoção Desportiva • Instituições públicas relevantes, como o Ministério dos Transportes e Comunicações com o site fora de serviço. Em muitos casos, os sites das instituições encontram-se desactualizados e a presença nas redes sociais é limitada ou inexistente. CATEGORIA 2: Pedido de informação Após os pedidos efectuados e a análise das respostas aos pedidos e das entrevistas realizadas às instituições concluímos que: • Nenhuma instituição respondeu aos pedidos dentro dos 21 dias estabelecidos pela lei • Das instituições apenas uma respondeu, mas fêlo 23 dias depois, ou seja, dois dias após o limite estabelecido pela Lei. As restantes não responderam. • Grande parte das instituições que aceitou a visita às suas instalações não dispõe de arquivos de informação organizados