MOÇAMBIQUE

detentoras de informação que possa ser de muito interesse para
os moçambicanos, considerando o actual contexto político e
económico do País.
A cada uma das 10 instituições foi enviado um questionário/
pedido de informação concreta, a ser seguido de uma visita
às instituições para avaliar a sua qualidade, interesse público e
actualidade. O artigo 3 (Lei n.º 34/2014 de 31 de Dezembro: Lei
do Direito à Informação) e artigo 2 (Decreto n.º 35/2015 de 31 de
Dezembro: Aprova o Regulamento da Lei do Direito à Informação)
estabelecem que a Lei e o respectivo Regulamento do Direito à
Informação aplicam-se também “às entidades privadas que, ao
abrigo da Lei ou por contrato, realizem actividades de interesse
público ou que, na sua actividade, beneficiem de recursos públicos
de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de
interesse público.” Assim sendo, foi incluída no estudo a empresa
TRAC por ser detentora de informação pública muito relevante.
É importante referir que a análise dos sites das instituições
reflectida no presente relatório foi realizada nos dias 28 e 29 de
Agosto. Esta referência é importante, uma vez que em alguns
casos, as páginas das instituições analisadas encontravam-se fora
da rede (inactiva), outras em manutenção e outras instituições
sem páginas webs.
O processo decorreu no período entre 2 e 23 de Agosto de 2016.
Foram avaliadas as seguintes instituições:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.

Banco de Moçambique
Direcção Nacional do Tesouro
Electricidade de Moçambique
Fundo de Promoção Desportiva
Maputo Sul (Empresa)
Ministério das Finanças
Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos
Hídricos
8. Ministério dos Transporte e Comunicações
9. Missão Moçambique
10. Trans African Concessions (TRAC)
São, ao todo, sete instituições do Estado, duas instituições
públicas (Electricidade de Moçambique e Maputo Sul) e uma
privada (TRAC).

RESUMO DAS PRINCIPAIS
CONCLUSÕES
Categoria 1: Análise do site
De forma geral
• Existe pouca informação de relevo ligada à prestação de
contas
• Esta informação não está actualizada
• Assim sendo, não atrai o interesse de consulta por parte
dos cidadãos
• Em muitos casos existem informações gerais sobre
eventos e documentos institucionais da estrutura
organizacional

•

Em alguns casos existem documentos como relatórios
e estudos de interesse público.

De forma específica, constatou-se que existem
• Instituições públicas relevantes que ainda não estão
presentes na internet, como é o caso da Missão
Moçambique.
• Instituições que embora autónomas, permanecem
nos sites das instituições que as tutelam, por exemplo,
o Fundo de Promoção Desportiva
• Instituições públicas relevantes, como o Ministério
dos Transportes e Comunicações com o site fora de
serviço.
Em muitos casos, os sites das instituições encontram-se
desactualizados e a presença nas redes sociais é limitada
ou inexistente.

CATEGORIA 2: Pedido de informação
Após os pedidos efectuados e a análise das respostas
aos pedidos e das entrevistas realizadas às instituições
concluímos que:
• Nenhuma instituição respondeu aos pedidos dentro
dos 21 dias estabelecidos pela lei
• Das instituições apenas uma respondeu, mas fêlo 23 dias depois, ou seja, dois dias após o limite
estabelecido pela Lei. As restantes não responderam.
• Grande parte das instituições que aceitou a visita
às suas instalações não dispõe de arquivos de
informação organizados

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