SECTOR 3

3.2 O sector da radiodifusão é regulado por uma
entidade independente e adequadamente
protegida por lei contra a interferência, cujo órgão
de direcção é nomeado de forma transparente,
com o envolvimento da sociedade civil, e que não
seja dominado por um partido político
Moçambique está muito longe de atingir este indicador, não havendo um
órgão regulador, esse que, a existir, decorreria da lei. Na ausência de regulador,
praticamente é o próprio Governo, através do GABINFO (subordinado ao
Gabinete do Primeiro-Ministro) e do INCM, que faz esse papel, mas de forma
rudimentar.

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:
Pontuação dos anos anteriores:

✓

✓✓✓✓✓✓✓✓✓
✓

1.1
2005 - n/a; 2007 - n/a; 2009 - 1.1; 2011 - 1.0; 2014 - 1.1

3.3 A entidade que regula e emite licenças para os
serviços de radiodifusão realiza o seu trabalho
no interesse público e garante o equilíbrio e uma
diversidade de pontos de vista que, geralmente,
reflectem a sociedade como um todo
Conforme já se referiu no ponto precedente, Moçambique não possui uma
entidade reguladora de radiodifusão. Quem concede licenças é o GABINFO, que
não é necessariamente um regulador, mas parte do Governo, estando sob a
alçada do Primeiro-Ministro. E as licenças que o GABINFO concede são, em geral,
precárias e respeitantes a certos pontos geográficos, devendo ser renovadas
de três em três meses. Por outro lado painelistas destacaram que, tem fortes
indicações de haver mais de 100 pedidos de licenciamento que aguardam, há já
vários anos, pelo despacho do Governo.

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BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018

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