SECTOR 2

especulações na esfera pública moçambicana. Os próprios órgãos de informação
não se encarregam de proactivamente tornar público esse tipo de informação,
sucedendo o mesmo com o GABINFO, que nunca tornou pública essa informação.
Quando este publica anúncios nos media, os mesmos visam comumente intimar
os proprietários das empresas de media, nunca identificados, a providenciar
informação como prova da existência do media, seu endereço, etc.
Então,assim, a conclusão do debate, formalmente, quanto à transparência
do regime de propriedade dos media está garantida, mas, na prática, estas
informações nem são sempre de fácil acesso.

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:
Pontuação dos anos anteriores:

✓
✓

✓

✓

✓✓

✓
✓

✓

✓✓

2.5
2005 - n/a; 2007 - n/a; 2009 - n/a; 2011 - n/a; 2014 - 4.8

2.5 Há uma legislação adequada que procura evitar a
concentração e monopólio na comunicação social
Existe sim, no ordenamento jurídico moçambicano, legislação adequada
que procura evitar a concentração e o monopólio da comunicação social em
Moçambique, designadamente a Lei de Imprensa, cujo número 8 do seu artigo
6 preconiza que “com o fim de garantir o direito dos cidadãos à informação,
o Estado observará uma política antimonopolista, evitando a concentração dos
órgãos de comunicação social”. Na mesma linha, acha-se, em grande parte, o
número 3 do mesmo artigo, que estabelece: “Baseado em critério os de interesse
público, o Estado pode adquirir participações em órgãos de informação que não
façam parte do sector público ou determinar outras formas de subsídios ao
sector”.
Contudo, observaram os painelistas, a questão de fundo em Moçambique não
é necessariamente a de ausência de leis, mas da aplicação das leis, bem como
a inspecção à sua observância e, nos casos em que tal seja feito, a partilha de
informação por parte das entidades relevantes.
Sendo a lei clara quanto à proibição de monopólio e concentração dos media,
nada garante que, na prática, ela esteja a ser cumprida, o que é essencial para
que o panorama dos media em Moçambique não seja caracterizado por uma
diversidade sem pluralismo, o que é essencial em qualquer democracia digna
desse nome.

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BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018

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