SECTOR 2 especulações na esfera pública moçambicana. Os próprios órgãos de informação não se encarregam de proactivamente tornar público esse tipo de informação, sucedendo o mesmo com o GABINFO, que nunca tornou pública essa informação. Quando este publica anúncios nos media, os mesmos visam comumente intimar os proprietários das empresas de media, nunca identificados, a providenciar informação como prova da existência do media, seu endereço, etc. Então,assim, a conclusão do debate, formalmente, quanto à transparência do regime de propriedade dos media está garantida, mas, na prática, estas informações nem são sempre de fácil acesso. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: Pontuação dos anos anteriores: ✓ ✓ ✓ ✓ ✓✓ ✓ ✓ ✓ ✓✓ 2.5 2005 - n/a; 2007 - n/a; 2009 - n/a; 2011 - n/a; 2014 - 4.8 2.5 Há uma legislação adequada que procura evitar a concentração e monopólio na comunicação social Existe sim, no ordenamento jurídico moçambicano, legislação adequada que procura evitar a concentração e o monopólio da comunicação social em Moçambique, designadamente a Lei de Imprensa, cujo número 8 do seu artigo 6 preconiza que “com o fim de garantir o direito dos cidadãos à informação, o Estado observará uma política antimonopolista, evitando a concentração dos órgãos de comunicação social”. Na mesma linha, acha-se, em grande parte, o número 3 do mesmo artigo, que estabelece: “Baseado em critério os de interesse público, o Estado pode adquirir participações em órgãos de informação que não façam parte do sector público ou determinar outras formas de subsídios ao sector”. Contudo, observaram os painelistas, a questão de fundo em Moçambique não é necessariamente a de ausência de leis, mas da aplicação das leis, bem como a inspecção à sua observância e, nos casos em que tal seja feito, a partilha de informação por parte das entidades relevantes. Sendo a lei clara quanto à proibição de monopólio e concentração dos media, nada garante que, na prática, ela esteja a ser cumprida, o que é essencial para que o panorama dos media em Moçambique não seja caracterizado por uma diversidade sem pluralismo, o que é essencial em qualquer democracia digna desse nome. 28 BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018