SECTOR 1 Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: Pontuação dos anos anteriores: ✓ ✓ ✓ ✓✓✓✓✓✓ ✓✓ 1.6 2005 - 3.0; 2007 - 2.9; 2009 - 3.0; 2011 - 2.6; 2014 - 2.4 1.3 Não existem leis ou parte de leis que limitam a liberdade de expressão, tais como excessivas disposições sobre segredo de Estado, leis de difamação, requisitos legais que restringem o acesso à profissão de jornalista ou leis que interferem, irrazoavelmente, com o funcionamento/responsabilidades dos media Os painelistas concordaram, que Moçambique ainda possui leis desajustadas aos ditames de um Estado de Direito Democrático e que interferem, irrazoavelmente, ainda que por mera omissão, com o funcionamento dos media. Há a destacar, quanto a isso, os seguintes diplomas legais: 15 • Lei do Segredo do Estado (Lei número 12/79), que, tendo sido aprovada no período do monopartidarismo, ainda está em vigor, mesmo se achando em manifesta desconformidade com o escopo de um contexto plural e democrático; • Código Penal (aprovado através da Lei número 35/2014, de 31 de Dezembro), que incorpora as normas da Lei número 19/91, por si revogadas, que estabelecem como crime contra a segurança do Estado a difamação de altas figuras do Estado (Presidente da República, Primeiro-Ministro, ministros, deputados, juízes superiores, etc.) pela imprensa e até de dirigentes políticos (presidentes de partidos políticos com assento na Assembleia da República, por exemplo), o que se mostra em desconformidade com os princípios de um Estado de Direito Democrático (de que a liberdade de expressão é aspecto essencial, conforme consignado no artigo 3 da Constituição da República de Moçambique); • Decreto número 40/2018, de 23 de Julho que introduz taxas incompreensivelmente altas ao licenciamento e averbamento de órgãos de comunicação social, bem assim à acreditação de correspondentes nacionais e estrangeiros de órgãos de informação estrangeiros. O referido Decreto foi BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018