deve dar conta da conjuntura actual do país. Os dispositivos regulatórios irão permitir não só o acompanhamento da actividade deste sector, mas também a fiscalização e punição dos infractores. Também é urgente a actualização da lei de imprensa (Lei no 18/91) de 10 de Agosto, que não atende, efectivamente, ao ambiente actual em que o país vive, a era da multiplicidade da oferta em que um conjunto de elementos caracteriza o fazer cultural, distinguindo-se de outros momentos históricos anteriores. É fundamental também dar continuidade às acções de monitoria das questões éticas através dos mecanismos de autoregulação e adopção dos instrumentos internacionais de liberdade de imprensa e de expressão em Mocambique. 10 BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018