deve dar conta da conjuntura actual do país. Os dispositivos regulatórios irão
permitir não só o acompanhamento da actividade deste sector, mas também a
fiscalização e punição dos infractores. Também é urgente a actualização da lei
de imprensa (Lei no 18/91) de 10 de Agosto, que não atende, efectivamente,
ao ambiente actual em que o país vive, a era da multiplicidade da oferta em
que um conjunto de elementos caracteriza o fazer cultural, distinguindo-se de
outros momentos históricos anteriores. É fundamental também dar continuidade
às acções de monitoria das questões éticas através dos mecanismos de autoregulação e adopção dos instrumentos internacionais de liberdade de imprensa
e de expressão em Mocambique.

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BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018

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