Sob ponto de vista constitucional, Moçambique é um estado de direito
democrático, que se funda, desde 1990, através de uma constituição baseada
na separação de poderes, no multipartidarismo e no respeito dos direitos e
liberdades fundamentais dos cidadãos. A constituição da República garante,
de forma explícita no seu artigo 48, tanto a liberdade de expressão quanto a
liberdade de imprensa. De forma específica, a liberdade de imprensa é garantida,
protegida e promovida pela lei 18/91, lei de imprensa, de 10 de Agosto
Além da Constituição da República de Moçambique (CRM) e da lei de imprensa,
existem outros dispositivos legais que protegem e promovem a liberdade de
expressão e de imprensa, nomeadamente: a Declaração Universal dos direitos
humanos e a Carta africana dos direitos do Homem e dos povos, a lei no14/2011
(lei do procedimento Administrativo), o decreto no 30/2011 (Normas de
funcionamento da Administração Pública), a lei de protecção de denunciantes
(Lei no 15/2012) e a lei do direito à informação (Lei no34/2014).
Com estes dispositivos legais que promovem e garantem à liberdade de expressão
e de imprensa, inclusive o direito do acesso à informação, confirma-se haver
bases para o exercício das liberdades de expressão e de imprensa no país, mas,
em termos efectivos, existem diversos aspectos que concorrem para a limitação
do exercício pleno dessas liberdades, como sejam leis anti-democráticas sobre
segredo do Estado, leis que elevam crimes de difamação, calúnia e injúria à
certas figuras (inclusive secretários gerais de partidos políticos com assento na
Assembleia da República) à categoria de atentado contra a segunça do Estado e
inexistência de incentivos à circulação de jornais (o porte pago seria um deles).
No contexto de abertura ao multipartidarismo, em 2014 foram realizadas as
quintas eleições gerais (Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais),
em que foi eleito o actual presidente Filipe Jacinto Nyusi (Frelimo) com 57%
dos votos validos, tendo o seu partido perdido parte considerável de assentos
na Assembleia da República (144 contra 191 em 2009) e tendo os partidos da
oposição, a Renamo (89 contra 49 em 2009)e o MDM (17 contra 8 em 2009),
recuperado o número de deputados, em relação ao pleito anterior. Em 2019, o
país irá realizar as sextas eleições gerais (legislativas e presidenciais) e as terceiras
para as assembleias provinciais (sendo a primeira vez em que será nelas eleito
o governador provincial devido à reforma da lei de descentralização 04/2019).
O mercado dos media no país tem sido caracterizado por um crescimento notável,
tanto ao nível de jornais impressos assim como da rádio e televisão. Como
resultado dessa abertura, há tendências de ampliação de espaços de difusão de
conteúdos de natureza informativa, educativa e de entretenimento. Ao mesmo
tempo, ampliam-se os espaços, plataformas e dispositivos de manifestação das
liberdades de expressão e de imprensa, com forte presença das redes sociais
digitais e com destaque para o facebook, whatsapp, entre outras em que os
cidadãos participam activamente dos debates sobre os temas de interesse público
e da actualidade nos domínios social, político, económico, cultural. O relatório de
regulação das telecomunicações em Mocambique indica que, em 2016, houve
um crescimento de 11% dos subscritores dos serviços de telecomunicações que
incluem o uso da internet.

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BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018

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