Sob ponto de vista constitucional, Moçambique é um estado de direito democrático, que se funda, desde 1990, através de uma constituição baseada na separação de poderes, no multipartidarismo e no respeito dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. A constituição da República garante, de forma explícita no seu artigo 48, tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de imprensa. De forma específica, a liberdade de imprensa é garantida, protegida e promovida pela lei 18/91, lei de imprensa, de 10 de Agosto Além da Constituição da República de Moçambique (CRM) e da lei de imprensa, existem outros dispositivos legais que protegem e promovem a liberdade de expressão e de imprensa, nomeadamente: a Declaração Universal dos direitos humanos e a Carta africana dos direitos do Homem e dos povos, a lei no14/2011 (lei do procedimento Administrativo), o decreto no 30/2011 (Normas de funcionamento da Administração Pública), a lei de protecção de denunciantes (Lei no 15/2012) e a lei do direito à informação (Lei no34/2014). Com estes dispositivos legais que promovem e garantem à liberdade de expressão e de imprensa, inclusive o direito do acesso à informação, confirma-se haver bases para o exercício das liberdades de expressão e de imprensa no país, mas, em termos efectivos, existem diversos aspectos que concorrem para a limitação do exercício pleno dessas liberdades, como sejam leis anti-democráticas sobre segredo do Estado, leis que elevam crimes de difamação, calúnia e injúria à certas figuras (inclusive secretários gerais de partidos políticos com assento na Assembleia da República) à categoria de atentado contra a segunça do Estado e inexistência de incentivos à circulação de jornais (o porte pago seria um deles). No contexto de abertura ao multipartidarismo, em 2014 foram realizadas as quintas eleições gerais (Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais), em que foi eleito o actual presidente Filipe Jacinto Nyusi (Frelimo) com 57% dos votos validos, tendo o seu partido perdido parte considerável de assentos na Assembleia da República (144 contra 191 em 2009) e tendo os partidos da oposição, a Renamo (89 contra 49 em 2009)e o MDM (17 contra 8 em 2009), recuperado o número de deputados, em relação ao pleito anterior. Em 2019, o país irá realizar as sextas eleições gerais (legislativas e presidenciais) e as terceiras para as assembleias provinciais (sendo a primeira vez em que será nelas eleito o governador provincial devido à reforma da lei de descentralização 04/2019). O mercado dos media no país tem sido caracterizado por um crescimento notável, tanto ao nível de jornais impressos assim como da rádio e televisão. Como resultado dessa abertura, há tendências de ampliação de espaços de difusão de conteúdos de natureza informativa, educativa e de entretenimento. Ao mesmo tempo, ampliam-se os espaços, plataformas e dispositivos de manifestação das liberdades de expressão e de imprensa, com forte presença das redes sociais digitais e com destaque para o facebook, whatsapp, entre outras em que os cidadãos participam activamente dos debates sobre os temas de interesse público e da actualidade nos domínios social, político, económico, cultural. O relatório de regulação das telecomunicações em Mocambique indica que, em 2016, houve um crescimento de 11% dos subscritores dos serviços de telecomunicações que incluem o uso da internet. 6 BARÓMETRO AFRICANO DOS MEDIA MOÇAMBIQUE 2018