Violações da Liberdade de
Imprensa & Vitórias em 2017
Fevereiro

DETIDO
O jornalista Nsimba Jorge, correspondente da Agence France
Presse em Angola, que foi detido
em frente ao Hospital do Uíge
(norte de Angola) após ter recolhido depoimentos de algumas das
vítimas do acidente que causou
cerca de duas dezenas de mortes
no estádio local no dia anterior.
As autoridades alegaram que na
altura o jornalista não tinha autorização para fazer a reportagem no
hospital.

Santos. Marques foi ouvido pelo
Serviço de Investigação Criminal
em Luanda, em Dezembro. No
entanto, desde então, a acusação
mudou para “crimes contra a
segurança do Estado”. O jornalista
Mariano Brás, do jornal O Crime,
é co-acusado por republicar no
seu jornal o tema do site Maka
Angola, com as acusações contra
o ex-procurador-geral.

Junho

CENSURADO
O jornalista Carlos Alberto,
da rádio LAC, em Luanda,
foi demitido. O director da
estação de rádio não apresentou
quaisquer razões para a demissão.
No entanto, Alberto diz estar
convencido de que tem a ver com
o facto de nunca ter elogiado o
MPLA por nada que tenha feito.

VIOLAÇÕES DA LIBERDADE DE
EXPRESSÃO PÚBLICA
Forças de segurança dispersaram
violentamente
uma
manifestação pacífica organizada pelo
movimento Protectorado Lunda
Tchokwe na Lunda Norte, deixando 1 morto, ferindo 13 pessoas
e prendendo 70 manifestantes. O
movimento luta pela autonomia,
pelo fim da perseguição e detenção arbitrária de membros da sua
organização e pela libertação de
presos políticos.

Junho

Julho

Abril

CENSURADO
O jornalista angolano Rafael
Marques foi formalmente acusado
de um crime contra a segurança
do Estado por alegadas ofensas
contra o Presidente da República
e o antigo Procurador-Geral João
Maria de Sousa. Em causa está
um artigo publicado no site Maka
Angola em Outubro de 2016,
no qual Marques denunciou
actividades privadas de negócios
do
antigo
Procurador-Geral,
em violação da Constituição,
com o consentimento do chefe
de Estado, José Eduardo dos

VITÓRIA
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o Decreto
Presidencial que regula a actividade das Organizações Não Governamentais, de Março de 2015. O
decreto visa monitorizar o registo
e apoio financeiro das ONG. Ao
declarar que é inconstitucional, o
tribunal declarou que a aprovação
deveria ter sido feita através da
Assembleia Nacional. O decreto
autorizava o Ministério Público a
suspender as actividades de ONG
nacionais e internacionais por
suspeita de lavagem de dinheiro,

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