Violações da Liberdade de Imprensa & Vitórias em 2017 Fevereiro DETIDO O jornalista Nsimba Jorge, correspondente da Agence France Presse em Angola, que foi detido em frente ao Hospital do Uíge (norte de Angola) após ter recolhido depoimentos de algumas das vítimas do acidente que causou cerca de duas dezenas de mortes no estádio local no dia anterior. As autoridades alegaram que na altura o jornalista não tinha autorização para fazer a reportagem no hospital. Santos. Marques foi ouvido pelo Serviço de Investigação Criminal em Luanda, em Dezembro. No entanto, desde então, a acusação mudou para “crimes contra a segurança do Estado”. O jornalista Mariano Brás, do jornal O Crime, é co-acusado por republicar no seu jornal o tema do site Maka Angola, com as acusações contra o ex-procurador-geral. Junho CENSURADO O jornalista Carlos Alberto, da rádio LAC, em Luanda, foi demitido. O director da estação de rádio não apresentou quaisquer razões para a demissão. No entanto, Alberto diz estar convencido de que tem a ver com o facto de nunca ter elogiado o MPLA por nada que tenha feito. VIOLAÇÕES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PÚBLICA Forças de segurança dispersaram violentamente uma manifestação pacífica organizada pelo movimento Protectorado Lunda Tchokwe na Lunda Norte, deixando 1 morto, ferindo 13 pessoas e prendendo 70 manifestantes. O movimento luta pela autonomia, pelo fim da perseguição e detenção arbitrária de membros da sua organização e pela libertação de presos políticos. Junho Julho Abril CENSURADO O jornalista angolano Rafael Marques foi formalmente acusado de um crime contra a segurança do Estado por alegadas ofensas contra o Presidente da República e o antigo Procurador-Geral João Maria de Sousa. Em causa está um artigo publicado no site Maka Angola em Outubro de 2016, no qual Marques denunciou actividades privadas de negócios do antigo Procurador-Geral, em violação da Constituição, com o consentimento do chefe de Estado, José Eduardo dos VITÓRIA O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o Decreto Presidencial que regula a actividade das Organizações Não Governamentais, de Março de 2015. O decreto visa monitorizar o registo e apoio financeiro das ONG. Ao declarar que é inconstitucional, o tribunal declarou que a aprovação deveria ter sido feita através da Assembleia Nacional. O decreto autorizava o Ministério Público a suspender as actividades de ONG nacionais e internacionais por suspeita de lavagem de dinheiro,