SETOR 3

A regulação na área da radiodifusão
é transparente; a radiodifusão estatal
é transformada numa verdadeira
radiodifusão público.
3.1
Legislação sobre a radiodifusão existe e é
implementada de tal forma que oferece um ambiente
propício à existência de órgãos de radiodifusão dos
sectores público, comercial/privado e comunitário.
Não existe em Moçambique legislação especiica sobre radiodifusão. Apesar
dessa lacuna, e apoiando-se na Lei de Imprensa e legislação avulsa, existem em
Moçambique órgãos de radiodifusão dos sectores público, comunitário e comercial.
A Política de Informação, aprovada pelo governo em 1997, prevê a aprovação de
uma lei de radiodifusão comunitária, que até aqui ainda não existe.
Em Maio de 2010, o governo anunciou o início de um processo de preparação
de uma lei de rádio e televisão, e chamou a sociedade civil, particularmente as
organizações ligadas à comunicação social, a darem o seu contributo. Neste
contexto, o governo colocou a debate público um ante-projecto de Lei de Rádio
e Televisão, e destacou equipas enquadradas pelo GABINFO para encabeçar
debates públicos ao nível nacional. Na sua análise do referido texto, o MISA
Moçambique considerou-o inadequado, por não responder a padrões internacionais
estabelecidos neste domínio. O ante-projecto não corresponde, por exemplo, aos
compromissos assumidos pelo Estado moçambicano ao nível da Declaração de
Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África (2002), bem como da Carta
Africana da Radiodifusão (2001). Em particular, o MISA Moçambique criticou a
proposta por esta não incluir nem deinir de forma inequívoca o serviço público de
radiodifusão e o estabelecimento de uma entidade reguladora independente. Não
houve quaisquer novos desenvolvimentos em torno deste processo, desde o seu
lançamento pelo Primeiro-Ministro em Maio de 2010.

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011

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