inadequado da radiodifusão pública conduz a uma situação em que tanto a Rádio
Moçambique como a Televisão de Moçambique se vêm obrigados a ter que
recorrer à publicidade comercial para fecharem os déices nos seus orçamentos, em
concorrência com outras estações privadas, que não beneiciam de inanciamento
do Estado.
Por outro lado, a recorrência da radiodifusão pública à publicidade comercial
pode comprometer seriamente a sua independência, sujeitando-a a imposições de
carácter comercial.
A futura legislação sobre o sector da radiodifusão deverá tomar em conta as
recomendações contidas na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de
Expressão em África (2002) da Comissão Africana para os Direitos Humanos e
dos Povos, que entre outras recomenda que:
1.
2.

A radiodifusão pública deve ser regida por um Conselho de Administração
protegido contra interferências, particularmente as denatureza política ou
económica; e
A radiodifusão pública deve ser adequadamente inanciada de uma forma
que a proteja contra interferência arbitrária nos seus orçamentos.

A questão da migração tecnológica continua a ser de grande preocupação, uma
vez que este processo parece atrasado em Moçambique. De igual modo, apesar
de existir uma comissão coordenada pelo Instituto Nacional de Comunicações
(INCM) para a condução do processo, não existe ainda uma política enunciada
pelo governo quanto ao subsídio que deve ser institucionalizado para mitigar o
elevado custo dos dispositivos que serão necessários para a conversão do sistema
analógico para o digital.
Finalmente, é importante registar a importância da sociedade sociedade civil
envolver-se de forma cada vez mais activa sobre as questões da liberdade de
expressão e de imprensa, tendo em conta que o exercício de todas as outras
liberdades consagradas na Constituição e demais legislação só será possível num
ambiente de imprensa livre, pluralista e cada vez mais dinâmica.

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011

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