inadequado da radiodifusão pública conduz a uma situação em que tanto a Rádio Moçambique como a Televisão de Moçambique se vêm obrigados a ter que recorrer à publicidade comercial para fecharem os déices nos seus orçamentos, em concorrência com outras estações privadas, que não beneiciam de inanciamento do Estado. Por outro lado, a recorrência da radiodifusão pública à publicidade comercial pode comprometer seriamente a sua independência, sujeitando-a a imposições de carácter comercial. A futura legislação sobre o sector da radiodifusão deverá tomar em conta as recomendações contidas na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África (2002) da Comissão Africana para os Direitos Humanos e dos Povos, que entre outras recomenda que: 1. 2. A radiodifusão pública deve ser regida por um Conselho de Administração protegido contra interferências, particularmente as denatureza política ou económica; e A radiodifusão pública deve ser adequadamente inanciada de uma forma que a proteja contra interferência arbitrária nos seus orçamentos. A questão da migração tecnológica continua a ser de grande preocupação, uma vez que este processo parece atrasado em Moçambique. De igual modo, apesar de existir uma comissão coordenada pelo Instituto Nacional de Comunicações (INCM) para a condução do processo, não existe ainda uma política enunciada pelo governo quanto ao subsídio que deve ser institucionalizado para mitigar o elevado custo dos dispositivos que serão necessários para a conversão do sistema analógico para o digital. Finalmente, é importante registar a importância da sociedade sociedade civil envolver-se de forma cada vez mais activa sobre as questões da liberdade de expressão e de imprensa, tendo em conta que o exercício de todas as outras liberdades consagradas na Constituição e demais legislação só será possível num ambiente de imprensa livre, pluralista e cada vez mais dinâmica. BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2011 9