/HVRWKR 4. Lei dos Segredos Oficiais de 1967 5. Lei do Tribunal Supremo de 1978 6. Lei do Processo Penal e Evidência, 1981 7. Lei (Geral) da Segurança Interna de 1984 8. Dispostos de Estado Emergência 1988 9. Dispostos de Eleições da Assembleia Nacional de 1992 10. Constituição de Lesoto de 1993 (artigo 14 (2)) 11. Lei dos Poderes e Privilégios Parlamentares, 1994 12. Lei dos Serviços Policiais de 1998 13. Lei das Instituições Financeiras de 1999 14. A Lei Lesotiana das Comunicações de 2000 não consta da lista de leis acima, que foi revogada e depois substituída pela Lei das Comunicações Lesotho de 2012. Essa lei, entre outras questões importantes, defende a criação de um Concelho de Resolução de Disputas do Sector da Transmissão cujas principais funções seriam: • Elaborar um código de conteúdos • Rever e procurar resolver todas as disputas sobre conteúdos difundidos • Dirigir todas as disputas não resolvi- 6R7KLVLV'HPRFUDF\" das à Autoridade [Autoridade das Comunicações de Lesoto], com recomendações. A criação do conselho é de importantíssima, dado o facto de que as estações de rádio em Lesoto provaram ser poderosas na definição da agenda e em influenciar as decisões e percepções das pessoas. As estações de rádio em Lesoto são dirigidas com qualificação profissional muito baixa e má gestão. A moderação de programas e conteúdos é muito inadequada, arriscando, assim, a violação da maioria das leis acima referidas. Na ausência do concelho previsto, o único mecanismo de resolução de disputas que está actualmente operacional são os tribunais, cujos custos podem não ser acessíveis à maioria das estações de rádio - e, portanto, aos outros órgãos de comunicação social - em Lesoto. Neste contexto, o Capítulo do Instituto de Comunicação Social da África Austral para o Lesotho (MISA-Lesoto) iniciou um intenso projeto de defesa de políticas, cujo principal objetivo é influenciar a aprovação da Lei da Aquisição e Acesso à Informação de 2000 e a adopção de proposta de política mediática que está pendente há muito está engavetada.