PORTUGUESE VERSION de vontade política no Lesoto está dificultando a reforma mediática no Lesoto. 3RUTXHDSURYDUDSURSRVWDGH SROtWLFDPHGLiWLFD" ,QWURGXomR As negociações de uma política mediática receberam muita atenção antes das eleições gerais de 2012 e por um curto período de tempo após a votação. Desde então, o país parece terse afastado da adopção da proposta de uma política mediática. O ante-projecto da Lei de Aquisição e Acesso à Informação está engavetado desde 2000, a Lei Lesotiana das comunicações (2012) está sendo parcialmente implementada e há ainda 14 dispostos que ameaçam a liberdade de imprensa, pluralismo e diversidade. E, apesar de ter realizado as suas primeiras eleições democráticas em 1993, e estar passando por uma fase de crescimento dos média impressos e de transmissão, o majestoso reino de Lesoto ainda não tem garantias explícitas para a liberdade de imprensa e liberdade de expressão. Como já foi observado em edições anteriores do presente relatório, no Lesoto os órgãos de informação operam num ambiente jurídico muito hostil. Portanto, a presente edição aborda a importância da aprovação do projeto de política mediática, a aprovação do ante-projecto da Lei de Aquisição e Acesso à Informação de 2000 e a rápida implementação da Lei Lesotiana das comunicações (2012). A mesma argumenta que a falta A actual proposta de política mediática, elaborada em Outubro de 2010, é um híbrido de duas propostas de política (o primeiro proposto em 1997 e o segundo em 2000) que representa muito bem as aspirações dos cidadãos e do governo e no que diz respeito ao desenvolvimento dos meios de comunicação no Lesoto. A proposta de política mediática tem três áreas principais acordadas pelas partes interessadas: • Revisão das leis actuais que não são favoráveis ao desenvolvimento mediático • Elaboração do código de conduta e obrigações para os profissionais mediáticos • Criação de mecanismos de co- e auto-regulamentação para os média impressos e eletrônicos, respectivamente. 5HIRUPDV/HJDLV Apesar de Lesotho ser signatário de PIDCP e ACHPR, os seguintes 13 dispostos legais continuam em vigor e não são favoráveis à liberdade de imprensa e liberdade de expressão. 1. Proclamação de Publicações Obscenas No. 9 de 1912 2. Proclamação da Sedição n º 44 de 1938 3. Lei de Impressão e Publicações de 1967 6R7KLVLV'HPRFUDF\"