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de vontade política no Lesoto está dificultando a reforma mediática no Lesoto.

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As negociações de uma política
mediática receberam muita atenção
antes das eleições gerais de 2012 e por
um curto período de tempo após a votação. Desde então, o país parece terse afastado da adopção da proposta de
uma política mediática.
O ante-projecto da Lei de Aquisição
e Acesso à Informação está engavetado
desde 2000, a Lei Lesotiana das comunicações (2012) está sendo parcialmente
implementada e há ainda 14 dispostos
que ameaçam a liberdade de imprensa,
pluralismo e diversidade.
E, apesar de ter realizado as suas
primeiras eleições democráticas em
1993, e estar passando por uma fase de
crescimento dos média impressos e de
transmissão, o majestoso reino de Lesoto
ainda não tem garantias explícitas para
a liberdade de imprensa e liberdade de
expressão.
Como já foi observado em edições
anteriores do presente relatório, no Lesoto os órgãos de informação operam num
ambiente jurídico muito hostil. Portanto,
a presente edição aborda a importância da aprovação do projeto de política
mediática, a aprovação do ante-projecto
da Lei de Aquisição e Acesso à Informação de 2000 e a rápida implementação da Lei Lesotiana das comunicações
(2012). A mesma argumenta que a falta

A actual proposta de política mediática, elaborada em Outubro de 2010, é um
híbrido de duas propostas de política (o
primeiro proposto em 1997 e o segundo
em 2000) que representa muito bem as
aspirações dos cidadãos e do governo e
no que diz respeito ao desenvolvimento
dos meios de comunicação no Lesoto. A
proposta de política mediática tem três
áreas principais acordadas pelas partes
interessadas:
• Revisão das leis actuais que não
são favoráveis ao desenvolvimento
mediático
• Elaboração do código de conduta
e obrigações para os profissionais
mediáticos
• Criação de mecanismos de co- e
auto-regulamentação para os média
impressos e eletrônicos, respectivamente.

5HIRUPDV/HJDLV
Apesar de Lesotho ser signatário de
PIDCP e ACHPR, os seguintes 13 dispostos legais continuam em vigor e não
são favoráveis à liberdade de imprensa e
liberdade de expressão.
1. Proclamação de Publicações Obscenas No. 9 de 1912
2. Proclamação da Sedição n º 44 de
1938
3. Lei de Impressão e Publicações de
1967




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