MOÇAMBIQUE

INTRODUÇÃO
A aprovação, em Novembro de 2014 pela Assembleia da
República, da lei n° 34/2014, de 31 de Dezembro, lei do direito
à informação (LEDI) veio a inaugurar e renovar profundamente
o sentido do acesso à informação pública. Foi o culminar
de um longo processo de negociação, pressão e lobby de
diversas organizações da sociedade civil (bem como de actores
individuais), lideradas inicialmente pelo MISA-Moçambique
para a criação de um quadro jurídico-legal que sistematizasse
e consolidasse o direito à informação. Um princípio
constitucionalmente previsto (vide o artigo 48 da Constituição
da República de Moçambique), mas que até à altura estava
imiscuído na vontade discricionária da administração e de
legislação esparsa de difícil síntese e implementação.
Por este novo instrumento, a LEDI e seu respectivo regulamento
aprovado pelo decreto n° 35/2015 de 31 Dezembro, não apenas
o direito à informação se materializava numa lei consolidada,
como também se relevava uma transição de um modelo
de administração ‘tradicional’ (no sentido pejorativo de
administração burocrática clássica) fechado para ele mesmo, em
que reinava a ‘figura de secretismo’ e de incerteza na partilha
e disponibilização de informação. Passava-se para um modelo
em que a transparência e reforço de capacidades participativas
dos cidadãos na arena pública se manifestavam, doravante,
como ‘pedras angulares’ de uma boa governação com base
em perspectivas de abertura e acessibilidade de informação de
interesse público.
No entanto, se o quadro jurídico aprovado pelos instrumentos
supramencionados criava pressupostos sobre abertura das
instituições públicas para a disponibilização de informação de
interesse público, as práticas quotidianas das suas actividades
não se manifestam evidentes nas novas modalidades previstas. O
MISA-Moçambique, numa actividadeque se tornou de sua rotina
anual tem vindo a desenvolver estudos que avaliam os níveis de
implementação da legislação referente ao acesso à informação
e tem, por consequência, alertado sobre a enorme dissonância
entre o legalmente projectado e acção real das instituições que
dispõem e gerem informação. O objectivo do presente trabalho,
mais do que avaliar e alertar sobre a observância de um quadro
jurídico fundamental para a participação cidadã na esfera
pública, visa reforçar e aconselhar as autoridades públicas sobre
os processos de disponibilização de informação pública, entanto
dispositivos de gestão pública legítima que todas as instituições
devem cumprir.
As constatações que o presente estudo apresenta dão uma
leitura ainda crítica da abertura das instituições que lidam com a
informação de interesse públicoque,de forma geral,mostram ter
a consciência da relevância da disponibilização da informação
ao público entanto ferramenta que permite a transparência, a
prestação de contas, a credibilidade e legitimidade das suas
acções. No entanto, as mesmas estão presas em dificuldades de
natureza organizacional. Muitas das instituições avaliadas não
dispõem ainda de uma arquitectura organizacional que permita
uma troca mais flexível e simplificada da informação com os
cidadãos. Por exemplo, embora muitas disponham de sites, estes
não disponibilizam informação relevante para o cidadão, e mais,
poucas gozam de uma rotina de actualização, o que faz com não
sejam pertinentes para a circulação e acesso à informação.

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De forma resumida, a aprendizagem institucional para abertura
à disponibilização de informação ao público ocorre num ritmo
lento e necessita por isso de acções proactivas de monitoria
paraa criação de uma cultura de disponibilização de informação.
E é neste âmbito que o MISA-Moçambique, juntamente com
diversos parceiros, está num processo de conjugação de sinergias
para reforçar as capacidades organizacionais das instituições
públicas para o processo de disponibilização de informação.
Este relatório apresenta alguns elementos fundamentais para
compreensão das nuances, desafios e limitações para o pleno
direito (constitucional) à informação.

FUNDAMENTAÇÃO E
PARÂMETROS DO ESTUDO
Já decorreramquase três anos da existência,em Moçambique,duma
legislação específica sobre o direito à informação. Vão
surgindo alguns estudos que avaliam os indicadores iniciais da
disponibilização pelas instituições que lidam com informação
de interesse público. A partir destes, uma constatação geral
indica que as instituições, tanto públicas quanto privadas, ainda
demonstram uma resistência no que diz respeito àabertura e
acesso à informação. As instituições públicas moçambicanas
parecem ainda sofrer de uma path dependency (dependência do
percurso histórico) de autoritarismo administrativo e secretismo
na disponibilização de informação. Fruto de uma herança de
uma administração burocrática voltada para ela mesma, a
implementação da LEDI enfrenta diversos desafios para sua
materialização de facto. Entre outros indicadores, as condições
organizacionais caracterizam um ambiente hostil à abertura das
instituições para a disponibilização de informação ao público.
Este estudo, a partir de indicadores fundamentais de natureza
institucional, organizacional e funcional restitui empiricamente a
natureza e modalidade de acessibilidade ou não das instituições
para a disponibilização de informação de interesse público.
Foram, para tal, submetidos à prova de abertura ou falta de
abertura nove (9) instituições públicas e privadas (de acordo
com as recomendações da legislação moçambicana. Constituem
linhas de análise os seguintes objectivos:

Objectivo geral do Estudo

O estudo tem como objectivo geral determinar o grau de
abertura das instituições no que diz respeito às condições de
disponibilização de informação de interesse público.

Objectivos específicos
1.

2.

3.

Identificar a natureza de dificuldade organizacional que as
instituições enfrentam para disponibilizar a informação;
Medir o grau de cumprimento do tempo previsto na lei para
o tratamento e resposta aos pedidos de informação de
interesse público;
Observar os websites, o tipo de informação que dispõem e
tempo de actualização da mesma;

Metodologia

A realização do trabalho observou uma triangulação de métodos:
(i) Uma análise documental notadamente da legislação
relevante sobre o direito à informação. A leitura desta serviu

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