MOÇAMBIQUE INTRODUÇÃO A aprovação, em Novembro de 2014 pela Assembleia da República, da lei n° 34/2014, de 31 de Dezembro, lei do direito à informação (LEDI) veio a inaugurar e renovar profundamente o sentido do acesso à informação pública. Foi o culminar de um longo processo de negociação, pressão e lobby de diversas organizações da sociedade civil (bem como de actores individuais), lideradas inicialmente pelo MISA-Moçambique para a criação de um quadro jurídico-legal que sistematizasse e consolidasse o direito à informação. Um princípio constitucionalmente previsto (vide o artigo 48 da Constituição da República de Moçambique), mas que até à altura estava imiscuído na vontade discricionária da administração e de legislação esparsa de difícil síntese e implementação. Por este novo instrumento, a LEDI e seu respectivo regulamento aprovado pelo decreto n° 35/2015 de 31 Dezembro, não apenas o direito à informação se materializava numa lei consolidada, como também se relevava uma transição de um modelo de administração ‘tradicional’ (no sentido pejorativo de administração burocrática clássica) fechado para ele mesmo, em que reinava a ‘figura de secretismo’ e de incerteza na partilha e disponibilização de informação. Passava-se para um modelo em que a transparência e reforço de capacidades participativas dos cidadãos na arena pública se manifestavam, doravante, como ‘pedras angulares’ de uma boa governação com base em perspectivas de abertura e acessibilidade de informação de interesse público. No entanto, se o quadro jurídico aprovado pelos instrumentos supramencionados criava pressupostos sobre abertura das instituições públicas para a disponibilização de informação de interesse público, as práticas quotidianas das suas actividades não se manifestam evidentes nas novas modalidades previstas. O MISA-Moçambique, numa actividadeque se tornou de sua rotina anual tem vindo a desenvolver estudos que avaliam os níveis de implementação da legislação referente ao acesso à informação e tem, por consequência, alertado sobre a enorme dissonância entre o legalmente projectado e acção real das instituições que dispõem e gerem informação. O objectivo do presente trabalho, mais do que avaliar e alertar sobre a observância de um quadro jurídico fundamental para a participação cidadã na esfera pública, visa reforçar e aconselhar as autoridades públicas sobre os processos de disponibilização de informação pública, entanto dispositivos de gestão pública legítima que todas as instituições devem cumprir. As constatações que o presente estudo apresenta dão uma leitura ainda crítica da abertura das instituições que lidam com a informação de interesse públicoque,de forma geral,mostram ter a consciência da relevância da disponibilização da informação ao público entanto ferramenta que permite a transparência, a prestação de contas, a credibilidade e legitimidade das suas acções. No entanto, as mesmas estão presas em dificuldades de natureza organizacional. Muitas das instituições avaliadas não dispõem ainda de uma arquitectura organizacional que permita uma troca mais flexível e simplificada da informação com os cidadãos. Por exemplo, embora muitas disponham de sites, estes não disponibilizam informação relevante para o cidadão, e mais, poucas gozam de uma rotina de actualização, o que faz com não sejam pertinentes para a circulação e acesso à informação. 40 De forma resumida, a aprendizagem institucional para abertura à disponibilização de informação ao público ocorre num ritmo lento e necessita por isso de acções proactivas de monitoria paraa criação de uma cultura de disponibilização de informação. E é neste âmbito que o MISA-Moçambique, juntamente com diversos parceiros, está num processo de conjugação de sinergias para reforçar as capacidades organizacionais das instituições públicas para o processo de disponibilização de informação. Este relatório apresenta alguns elementos fundamentais para compreensão das nuances, desafios e limitações para o pleno direito (constitucional) à informação. FUNDAMENTAÇÃO E PARÂMETROS DO ESTUDO Já decorreramquase três anos da existência,em Moçambique,duma legislação específica sobre o direito à informação. Vão surgindo alguns estudos que avaliam os indicadores iniciais da disponibilização pelas instituições que lidam com informação de interesse público. A partir destes, uma constatação geral indica que as instituições, tanto públicas quanto privadas, ainda demonstram uma resistência no que diz respeito àabertura e acesso à informação. As instituições públicas moçambicanas parecem ainda sofrer de uma path dependency (dependência do percurso histórico) de autoritarismo administrativo e secretismo na disponibilização de informação. Fruto de uma herança de uma administração burocrática voltada para ela mesma, a implementação da LEDI enfrenta diversos desafios para sua materialização de facto. Entre outros indicadores, as condições organizacionais caracterizam um ambiente hostil à abertura das instituições para a disponibilização de informação ao público. Este estudo, a partir de indicadores fundamentais de natureza institucional, organizacional e funcional restitui empiricamente a natureza e modalidade de acessibilidade ou não das instituições para a disponibilização de informação de interesse público. Foram, para tal, submetidos à prova de abertura ou falta de abertura nove (9) instituições públicas e privadas (de acordo com as recomendações da legislação moçambicana. Constituem linhas de análise os seguintes objectivos: Objectivo geral do Estudo O estudo tem como objectivo geral determinar o grau de abertura das instituições no que diz respeito às condições de disponibilização de informação de interesse público. Objectivos específicos 1. 2. 3. Identificar a natureza de dificuldade organizacional que as instituições enfrentam para disponibilizar a informação; Medir o grau de cumprimento do tempo previsto na lei para o tratamento e resposta aos pedidos de informação de interesse público; Observar os websites, o tipo de informação que dispõem e tempo de actualização da mesma; Metodologia A realização do trabalho observou uma triangulação de métodos: (i) Uma análise documental notadamente da legislação relevante sobre o direito à informação. A leitura desta serviu