MOÇAMBIQUE RESUMO Instituição Website Pedido de informação Pontuação total Moçambique Celular – mCel 08 06 14 Conselho Municipal de Maputo 16 15 31 Caminho de Ferros de Moçambique 14 08 22 Serviço Nacional de Migração 04 00 04 Conselho Municipal de Nampula 09 09 18 Linhas Áreas de Moçambique 09 03 12 TRAC – Trans African Concession 08 01 09 Conselho Municipal da Beira 07 00 07 TMT – Empresa de Transporte, Multiplexação e Transmissão 00 00 00 CONCLUSÃO DO ESTUDO Após uma interrupção de vários anos, pelo segundo ano consecutivo, o MISA Moçambique volta a realizar o estudo sobre Instituições Abertas e Fechadas. Tal como nos referimos na edição do ano passado, Moçambique ainda enfrenta um grande desafio no que diz respeito ao acesso à informação. Esses desafios são impostos pela prevalência da cultura de secretismo e do medo instaladosnaqueles que deveriam prestar mais informação ao cidadão. É uma herança do período do ‘partido-Estado’ que vigorou no país entre 1975 e 1990, de gestão estava centralizada. A introdução da democracia não corrigiu os defeitos das instituições da administração pública moçambicana. Os resultados do estudo do presente ano (2017) mostram que do ano passado para este não houve uma evolução considerável, seja na disponibilização da informação através de websites, como na forma como as organizações públicas ou privadas se estão a estruturar para atender aos pedidos de informação. Porém, notou-se uma ligeira melhoria na resposta a pedidos de informação, embora as respostas não sejam satisfatórias, dado que apenas responderam aos pedidos, mas sem disponibilizar a informação. Contrariamente ao ano passado (2016) em queapenas uma instituição respondeu, neste ano (2017), pelo menos três instituições responderam aos pedidos. No que diz respeito aos websites, um instrumento definido como fundamental para a disponibilização proactiva da informação, notou-se que, mesmo no caso de instituições com informação actualizada, esta diz respeitoa eventos, legislação e estrutura de funcionamento; não havendo informação sobre contratos e prestação de contas sobre as actividades desenvolvidas. Três das instituições públicas – incluindo o TMT e o Serviço Nacional de Migração –, pela importância e autonomia, deveriam ter websites próprios. O Serviço Nacional de Migração tem o website integrado nositedo Ministério do Interior. Já oConselho Municipal da Beira, o segundo município mais importante do país, tem um website inactivo. disponibilizar informação relevante como contratos celebrados entre instituições públicas e estatais e entre estas e as privadas; e os relatórios e contas das empresas públicas. Por exemplo, a Mcel, uma empresa pública, que ao abrigo da Lei das Empresas Públicas, deve, por obrigação, publicar, anualmente, os seus relatórios e contas (ver artigo 95 da Lei 14/2014), não só negou apresentar os relatórios e contas (não publica os relatórios e contas desde 2011) como também informou que a instituição não é abrangida pela Lei do Direito à Informação. Escreve o gabinete jurídico da MCEL que: “...caso a Lei do Direito à Informação fosse aplicada à mcel (sic), a mesma encontrar-se-ia abrangida pelo conjunto de restrições e limites ao direito à Informação (...) em virtude da informação ora solicitada considerar-se restrita e confidencial, uma vez colocar em causa a vida interna da empresa, e como tal, não podendo ser divulgado nos termos solicitados”. Esta resposta é reveladora no sentido de que o ambiente do acesso à informação é ainda muito fechado e todos os argumentos são usados para impedir o acesso a informação de interesse público.Embora as instituições ainda não disponham de salas de consultas e de pessoa específica para receber e dar resposta aos pedidos, notamos uma melhoria nalgumas instituições como é o caso do Conselho Municipal de Maputo, que atribuiu ao Gabinete de Comunicação a tarefa de tratar dos pedidos de informação. Esta pode ser uma das vias, embora não seja a mais adequada. No cômputo geral, apenas três das nove instituições responderam aos pedidos de informação dentro do prazo previsto por lei (21 dias úteis); Grande parte das instituições não dispõe de espaços de consulta de informação nem de pessoal específico para responder aos pedidos de informação. No presente estudo notou-se uma particularidade: a negação de disponibilização da informação do interesse público sob argumento de que os documentos solicitados “contém cláusulas de confidencialidade”. Este argumento é usado para não 55