MOÇAMBIQUE

RESUMO
Instituição

Website

Pedido de informação

Pontuação total

Moçambique Celular – mCel

08

06

14

Conselho Municipal de Maputo

16

15

31

Caminho de Ferros de Moçambique

14

08

22

Serviço Nacional de Migração

04

00

04

Conselho Municipal de Nampula

09

09

18

Linhas Áreas de Moçambique

09

03

12

TRAC – Trans African Concession

08

01

09

Conselho Municipal da Beira

07

00

07

TMT – Empresa de Transporte, Multiplexação e Transmissão

00

00

00

CONCLUSÃO DO ESTUDO
Após uma interrupção de vários anos, pelo segundo ano
consecutivo, o MISA Moçambique volta a realizar o estudo
sobre Instituições Abertas e Fechadas. Tal como nos referimos
na edição do ano passado, Moçambique ainda enfrenta um
grande desafio no que diz respeito ao acesso à informação.
Esses desafios são impostos pela prevalência da cultura de
secretismo e do medo instaladosnaqueles que deveriam prestar
mais informação ao cidadão. É uma herança do período do
‘partido-Estado’ que vigorou no país entre 1975 e 1990, de
gestão estava centralizada. A introdução da democracia não
corrigiu os defeitos das instituições da administração pública
moçambicana.
Os resultados do estudo do presente ano (2017) mostram que
do ano passado para este não houve uma evolução considerável,
seja na disponibilização da informação através de websites,
como na forma como as organizações públicas ou privadas se
estão a estruturar para atender aos pedidos de informação.
Porém, notou-se uma ligeira melhoria na resposta a pedidos de
informação, embora as respostas não sejam satisfatórias, dado
que apenas responderam aos pedidos, mas sem disponibilizar
a informação. Contrariamente ao ano passado (2016) em
queapenas uma instituição respondeu, neste ano (2017), pelo
menos três instituições responderam aos pedidos.
No que diz respeito aos websites, um instrumento definido como
fundamental para a disponibilização proactiva da informação,
notou-se que, mesmo no caso de instituições com informação
actualizada, esta diz respeitoa eventos, legislação e estrutura
de funcionamento; não havendo informação sobre contratos e
prestação de contas sobre as actividades desenvolvidas. Três
das instituições públicas – incluindo o TMT e o Serviço Nacional
de Migração –, pela importância e autonomia, deveriam ter
websites próprios. O Serviço Nacional de Migração tem o
website integrado nositedo Ministério do Interior. Já oConselho
Municipal da Beira, o segundo município mais importante do
país, tem um website inactivo.

disponibilizar informação relevante como contratos celebrados
entre instituições públicas e estatais e entre estas e as privadas;
e os relatórios e contas das empresas públicas. Por exemplo, a
Mcel, uma empresa pública, que ao abrigo da Lei das Empresas
Públicas, deve, por obrigação, publicar, anualmente, os seus
relatórios e contas (ver artigo 95 da Lei 14/2014), não só negou
apresentar os relatórios e contas (não publica os relatórios e
contas desde 2011) como também informou que a instituição não
é abrangida pela Lei do Direito à Informação. Escreve o gabinete
jurídico da MCEL que: “...caso a Lei do Direito à Informação fosse
aplicada à mcel (sic), a mesma encontrar-se-ia abrangida pelo
conjunto de restrições e limites ao direito à Informação (...)
em virtude da informação ora solicitada considerar-se restrita
e confidencial, uma vez colocar em causa a vida interna da
empresa, e como tal, não podendo ser divulgado nos termos
solicitados”.
Esta resposta é reveladora no sentido de que o ambiente
do acesso à informação é ainda muito fechado e todos os
argumentos são usados para impedir o acesso a informação de
interesse público.Embora as instituições ainda não disponham
de salas de consultas e de pessoa específica para receber e
dar resposta aos pedidos, notamos uma melhoria nalgumas
instituições como é o caso do Conselho Municipal de Maputo,
que atribuiu ao Gabinete de Comunicação a tarefa de tratar dos
pedidos de informação. Esta pode ser uma das vias, embora não
seja a mais adequada.
No cômputo geral, apenas três das nove instituições responderam
aos pedidos de informação dentro do prazo previsto por lei (21
dias úteis);
Grande parte das instituições não dispõe de espaços de consulta
de informação nem de pessoal específico para responder aos
pedidos de informação.

No presente estudo notou-se uma particularidade: a negação
de disponibilização da informação do interesse público sob
argumento de que os documentos solicitados “contém cláusulas
de confidencialidade”. Este argumento é usado para não

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