SETOR 4 institucionalizado, igualmente como instrumento auto-regulador, em 2008, pelo MISA-Moçambique e SNJ. Quase todos os principais órgãos de comunicação social do país aderiram voluntariamente a esses instrumentos, mas a sua monitoria não é efectiva. Sob o ponto de vista de auto-regulação, não existe um mecanismo, pelo menos funcional, que lide com reclamações públicas. O país possui também o Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), que é uma instituição do Estado e não de auto-regulação da classe dos jornalistas. O CSCS, que muito poderia fazer em prol da credibilização do jornalismo, defesa da liberdade de imprensa, do direito à informação e da liberdade de expressão, acha-se quase ausente do ambiente mediático, sobretudo na sua relação com o cidadão. Nas poucas vezes em que intervém, quase sempre em questões políticas, fá-lo com parcialidade e superficialismo. A sua própria composição é problemática, pois alguns dos seus membros estão numa clara situação de conflito de interesses, por serem, ao mesmo tempo, gestores de topo de órgãos de comunicação social públicos. Até fica-se com a sensação de que, havendo uma vaga num órgão público de comunicação social, os membros do CSCS se ‘elegem’ entre eles, sem, contudo, abandonarem essa qualidade [de membros do CSCS], depois que ‘eleitos’. Sendo uma instituição quase-jurisdicional, se funcionasse o CSCS seria uma mais-valia para o panorama da comunicação social moçambicana. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 2.1 (2005 = 2.3; 2007 = 3.0; 2009 = 2.7; 2011 = 2.7) BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014 47