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institucionalizado, igualmente como instrumento auto-regulador, em 2008, pelo
MISA-Moçambique e SNJ.
Quase todos os principais órgãos de comunicação social do país aderiram
voluntariamente a esses instrumentos, mas a sua monitoria não é efectiva. Sob
o ponto de vista de auto-regulação, não existe um mecanismo, pelo menos
funcional, que lide com reclamações públicas.
O país possui também o Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), que
é uma instituição do Estado e não de auto-regulação da classe dos jornalistas. O
CSCS, que muito poderia fazer em prol da credibilização do jornalismo, defesa
da liberdade de imprensa, do direito à informação e da liberdade de expressão,
acha-se quase ausente do ambiente mediático, sobretudo na sua relação com
o cidadão. Nas poucas vezes em que intervém, quase sempre em questões
políticas, fá-lo com parcialidade e superficialismo. A sua própria composição
é problemática, pois alguns dos seus membros estão numa clara situação de
conflito de interesses, por serem, ao mesmo tempo, gestores de topo de órgãos
de comunicação social públicos.
Até fica-se com a sensação de que, havendo uma vaga num órgão público de
comunicação social, os membros do CSCS se ‘elegem’ entre eles, sem, contudo,
abandonarem essa qualidade [de membros do CSCS], depois que ‘eleitos’. Sendo
uma instituição quase-jurisdicional, se funcionasse o CSCS seria uma mais-valia
para o panorama da comunicação social moçambicana.

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:

2.1 (2005 = 2.3; 2007 = 3.0; 		
2009 = 2.7; 2011 = 2.7)

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

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