SETOR 3 aplicação da lei número 6/2012 de 8 de Fevereiro, que revoga a lei 17/91 de 3 de Agosto de 1991); a sociedade civil não se acha representada nos conselhos de administração da RM e da TVM. Pontuação: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 2.9 (2005 = n/a; 2007 = n/a; 2009 = n/a; 2011 = n/a) 3.6 A radiodifusão estatal/pública recebe financiamento adequado de modo a que esteja devidamente protegida de interferência política que possa ser exercida através do condicionamento do seu orçamento ou como resultado de pressões comerciais. O financiamento, conforme referido no ponto anterior, é canalizado por via do Governo, através de contratos-programas que tanto a RM como a TVM firmam com o Ministério das Finanças. Não é o Parlamento a definir o orçamento para o sector público de radiodifusão. O que parece mais problemático é que nalguns momentos, como à data da realização da quarta ronda do African Media Barometer (AMB), nem esses contratos-programa existiam, do que se extrai que inexistia documento formal, assinado pelas partes, vertendo sobre os financiamentos aprovados e a previsão do respectivo desembolso. O financiamento, tal como se acha arquitectado, redunda em excessiva ausência de independência editorial. Nem os gestores do topo, muito menos os executivos editoriais, gozam da garantia de inamovibilidade, pelo menos durante a duração dos seus mandatos. E, sendo a RM e a TVM do sector público, não têm como ir buscar certo tipo de publicidade, nomeadamente das confissões religiosas, do tabaco, bebidas alcoólicas, etc. 42 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014