SETOR 3

aplicação da lei número 6/2012 de 8 de Fevereiro, que revoga a lei 17/91 de 3
de Agosto de 1991); a sociedade civil não se acha representada nos conselhos de
administração da RM e da TVM.

Pontuação:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:

2.9 (2005 = n/a; 2007 = n/a; 		
2009 = n/a; 2011 = n/a)

3.6 A radiodifusão estatal/pública recebe financiamento
adequado de modo a que esteja devidamente protegida
de interferência política que possa ser exercida através
do condicionamento do seu orçamento ou como
resultado de pressões comerciais.
O financiamento, conforme referido no ponto anterior, é canalizado por via do
Governo, através de contratos-programas que tanto a RM como a TVM firmam
com o Ministério das Finanças. Não é o Parlamento a definir o orçamento
para o sector público de radiodifusão. O que parece mais problemático é que
nalguns momentos, como à data da realização da quarta ronda do African
Media Barometer (AMB), nem esses contratos-programa existiam, do que se
extrai que inexistia documento formal, assinado pelas partes, vertendo sobre os
financiamentos aprovados e a previsão do respectivo desembolso.
O financiamento, tal como se acha arquitectado, redunda em excessiva ausência
de independência editorial. Nem os gestores do topo, muito menos os executivos
editoriais, gozam da garantia de inamovibilidade, pelo menos durante a duração
dos seus mandatos. E, sendo a RM e a TVM do sector público, não têm como
ir buscar certo tipo de publicidade, nomeadamente das confissões religiosas, do
tabaco, bebidas alcoólicas, etc.

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

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