SETOR 3

A regulação na área da radiodifusão
é transparente e independente; a
radiodifusão estatal é transformada
numa verdadeira radiodifusão pública.
3.1. Existe uma legislação (específica) sobre a radiodifusão que abre espaço para a existência de uma radiodifusão pública, comercial e comunitária.
No que diz respeito à Radiodifusão Pública, em Moçambique, urge, em primeiro,
explicar que ela se encontra subdividida em duas principais empresas, a Rádio
Moçambique e a Televisão de Moçambique; diferentemente de grande parte dos
países, onde a Rádio e Televisão encontram-se fundidas numa única empresa
pública.
No respeitante à questão, é preciso referir que não existe, em Moçambique, uma
Lei de Radiodifusão. A radiodifusão é, actualmente, regida pela Lei número 18/91,
de 10 de Agosto (Lei de Imprensa), que é muito desajeitada para ela [radiodifusão],
e por alguns regulamentos e diplomas ministeriais que incidem, essencialmente,
em questões como atribuição de frequências. Para as rádios comunitárias, um
sector específico da radiodifusão, inexiste, igualmente, legislação.
No primeiro mandato de Armando Guebuza (2005-2009), o Governo iniciou,
por intermédio do Gabinete de Informação, um processo visando a criação de
uma Lei de Radiodifusão, estabelecendo, para o efeito, um grupo de trabalho
que compreendia ainda o Sindicado Nacional de Jornalistas (SNJ), FORCOM e
MISA-Moçambique. Foi elaborada, com o apoio de consultores especializados,
uma Proposta de Lei de Radiodifusão, mas o processo nunca mais andou, pelo
menos publicamente.
Actualmente, o espectro de radiodifusão esgotou, pelo menos na cidade do
Maputo, a capital do país, o que faz com que alguns dos que já possuíam licença a
negoceiem com os que pretendam investir no sector. Com o processo de migração
digital, mandatório a partir de meados de 2015, a lacuna legislativa pode fazer-se
sentir ainda mais sobre a indústria e cidadãos enquanto consumidores.

38

BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014

Select target paragraph3