SETOR 3 A regulação na área da radiodifusão é transparente e independente; a radiodifusão estatal é transformada numa verdadeira radiodifusão pública. 3.1. Existe uma legislação (específica) sobre a radiodifusão que abre espaço para a existência de uma radiodifusão pública, comercial e comunitária. No que diz respeito à Radiodifusão Pública, em Moçambique, urge, em primeiro, explicar que ela se encontra subdividida em duas principais empresas, a Rádio Moçambique e a Televisão de Moçambique; diferentemente de grande parte dos países, onde a Rádio e Televisão encontram-se fundidas numa única empresa pública. No respeitante à questão, é preciso referir que não existe, em Moçambique, uma Lei de Radiodifusão. A radiodifusão é, actualmente, regida pela Lei número 18/91, de 10 de Agosto (Lei de Imprensa), que é muito desajeitada para ela [radiodifusão], e por alguns regulamentos e diplomas ministeriais que incidem, essencialmente, em questões como atribuição de frequências. Para as rádios comunitárias, um sector específico da radiodifusão, inexiste, igualmente, legislação. No primeiro mandato de Armando Guebuza (2005-2009), o Governo iniciou, por intermédio do Gabinete de Informação, um processo visando a criação de uma Lei de Radiodifusão, estabelecendo, para o efeito, um grupo de trabalho que compreendia ainda o Sindicado Nacional de Jornalistas (SNJ), FORCOM e MISA-Moçambique. Foi elaborada, com o apoio de consultores especializados, uma Proposta de Lei de Radiodifusão, mas o processo nunca mais andou, pelo menos publicamente. Actualmente, o espectro de radiodifusão esgotou, pelo menos na cidade do Maputo, a capital do país, o que faz com que alguns dos que já possuíam licença a negoceiem com os que pretendam investir no sector. Com o processo de migração digital, mandatório a partir de meados de 2015, a lacuna legislativa pode fazer-se sentir ainda mais sobre a indústria e cidadãos enquanto consumidores. 38 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA MOÇAMBIQUE 2014