Tanzânia terá o mecanismo regulador mais conducente na material a nível da Africa Sub Sahariana. A nível constitucional, a Tanzânia possui vários centros de poderes e autoridade, incluindo os Comissários Distritais e Regionais e o Ministro de tutela que podem prejudicar a liberdade dos mídias e impedir os jornalistas de executarem as suas funções. Os pesquisadores da imprensa compilaram 15 pedaços de legislação que contradizem a política actual, afectando desde modo a liberdade de imprensa. Tais como a Lei de Segurança Nacional de 1970, a Lei dos Jornais de 1996, a Lei da Autoridade Reguladora das Comunicações da Tanzânia, a Lei dos Serviços de Radiodifusão e Televisão da Tanzânia de 1993, conforme emendado em 2003 e a Lei de Exibição de Filmes e Peças Nr. 4, 1976. O outro componente é a Lei de Administração Regional de 1997, que capacita os agentes executivos, os comandantes do distritos e os comandantes regionais para deterem indivíduos, incluindo jornalistas e um Código Penal detestável de 1975, que causou o aprisionamento de alguns jornalistas. Os demais componentes incluem: A Contumácia do Tribunal, sob o artigo 114 (d) do Código Penal, o Regulamento das Prisões, o Regulamento da Polícia e a lei sobre as forças de defesa do povo da Tanzânia (TPDF) que proíbe os jornalistas de cobrirem as actividades destas instituições e os seus funcionários sem permissão. As demais leis repressivas incluem os poderes constitucionais excessivos do Presidente, que dentre outras questões, podem censurar o fluxo da informação pública, tais como a Lei da Comissão de Éticas para os líderes políticos e a lei dos mídias em Zanzibar. Dada a natureza repressiva destas leis, os jornalistas as vezes são mal tratados, humilhados, espancados e presos sem o cumprimento do procedimento adequado de justiça. Alguns casos pontuais incluem o espancamento de dois jornalistas por agentes do Ministério das Prisões no dia 10 Setembro 2005 e a proibição do funcionamento do jornalista Jabir Idrisa em Zanzibar a partir de 09 Junho 2005. A Lei dos Jornais, dentre outras questões, prevê a difamação e calúnia, sem estabelecer parâmetros claros ao tribunal para instituir multas e montantes de indemnização, também afecta a liberdade dos mídias porque o montante actual mais elevado de indemnização subiu para 10 bn/ –, equivalente a US$10 milhões Conclusão Geralmente, observou-se que apesar do aumento enorme do número de estabelecimentos dos mídias, a liberdade de imprensa ainda continua em perigo devido a falta da transformação da política de informação, radiodifusão e televisão em uma única legislação. Esta decisão é necessária para implementação dos mecanismos reguladores conducentes para o sector da imprensa da Tanzânia. O processo incompleto da reforma das leis dos mídias deve ser concluído com a criação de um calendário de implementação entre os intervenientes. So This Is Democracy? 2005 -123- Media Institute of Southern Africa