MOÇAMBIQUE a Lei de Imprensa. Os jornalistas devem ter presente que existe um Código de Conduta dos Dirigentes Superiores do Estado – que abarca ministros, governadores provinciais e administradores distritais – que tem cláusulas que não permitem que nenhum dos aqui citados se refira ao seu trabalho fora dos locais oficiais. Existe outra preocupação no que concerne aos crimes de imprensa: os juízes julgam-nos quase sempre somente com recurso ao que postula o Código Penal, ignorando por completo a Lei de Imprensa. Pontuação individual: 2; 2; 2; 2; 2; 2; 2; 2; 2; 1 Média: 1.9 1.4. A admissão e prática da profissão de jornalista não têm restrições legais. Análise: Existe, em Moçambique, uma excessiva irrestrição, o que faz com que qualquer um que não consegue arranjar um emprego diga que é jornalista. Pontuação individual: 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5 Média: 5.0 1.5. A protecção de fontes de informação é garantida por lei. Análise: Tanto a Constituição da República como a Lei de Imprensa, designadamente no seu artigo 30, reconhecem o sigilo profissional dos jornalistas. O preocupante nisto é o facto de os magistrados judiciais denotarem falta de conhecimento do que a legislação diz a este respeito, particularmente a Lei de Imprensa. 6 African Media Barometer - Moçambique 2007