MOÇAMBIQUE
a Lei de Imprensa. Os jornalistas devem ter presente que existe um
Código de Conduta dos Dirigentes Superiores do Estado – que abarca
ministros, governadores provinciais e administradores distritais –
que tem cláusulas que não permitem que nenhum dos aqui citados
se refira ao seu trabalho fora dos locais oficiais.
Existe outra preocupação no que concerne aos crimes de imprensa:
os juízes julgam-nos quase sempre somente com recurso ao que
postula o Código Penal, ignorando por completo a Lei de Imprensa.
Pontuação individual: 		

2; 2; 2; 2; 2; 2; 2; 2; 2; 1

Média: 				

1.9

1.4.

A admissão e prática da profissão de jornalista não têm 		
restrições legais.

Análise:
Existe, em Moçambique, uma excessiva irrestrição, o que faz com
que qualquer um que não consegue arranjar um emprego diga que
é jornalista.
Pontuação individual: 		

5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5

Média: 				

5.0

1.5.

A protecção de fontes de informação é garantida por lei.

Análise:
Tanto a Constituição da República como a Lei de Imprensa, designadamente no seu artigo 30, reconhecem o sigilo profissional dos
jornalistas. O preocupante nisto é o facto de os magistrados judiciais denotarem falta de conhecimento do que a legislação diz a este
respeito, particularmente a Lei de Imprensa.

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African Media Barometer - Moçambique 2007

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