MOÇAMBIQUE BARÓMETRO DA MEDIA AFRICANO MOÇAMBIQUE Sector I: 1.1. A Liberdade de Expressão, incluindo a Liberdade de Imprensa, são efectivamente protegidas e promovidas. A Liberdade de Expressão, incluindo a Liberdade de Imprensa, estão garantidas na Constituição e protegidas por outras peças legislativas. Análise: A Liberdade de Expressão e a Liberdade de Imprensa estão protegidas pela Constituição da República de Moçambique, muito especificamente através do seu artigo 48. Essas liberdades são efectivamente promovidas e garantidas pela Lei 18/91, de 10 de Agosto, vulgarmente conhecida por Lei de Imprensa. Pontuação individual: 5; 5; 5; 5; 5; 5; 4; 3; 5; 5 Média: 4.7 1.2. O direito à Liberdade de Expressão é praticado e os cidadãos, incluindo os jornalistas, estão a usufruir desse direito sem medo. Análise: O medo depende de cada um, dado que nada há contra o exercício desses direitos. A esfera em que se opera é efectivamente democrática. Mesmo nos círculos jornalísticos onde ainda existem os que se manifestam como possuidores de medo, nota-se que tal é em função das expectativas que certos profissionais da comunicação social têm. Mas, em termos objectivos, nada há que possa criar medo. À medida que se sai da Cidade de Maputo, a capital do país, constata-se a existência de alguns indícios claros de medo nos meandros jornalísticos, devido ao não respeito que alguns políticos têm para African Media Barometer - Moçambique 2007 3