MOÇAMBIQUE
BARÓMETRO DA MEDIA AFRICANO MOÇAMBIQUE
Sector I:
		
		
1.1.

A Liberdade de Expressão, incluindo a Liberdade 		
de Imprensa, são efectivamente protegidas e 		
promovidas.

A Liberdade de Expressão, incluindo a Liberdade de 			
Imprensa, estão garantidas na Constituição e protegidas por
outras peças legislativas.

Análise:
A Liberdade de Expressão e a Liberdade de Imprensa estão protegidas pela Constituição da República de Moçambique, muito especificamente através do seu artigo 48. Essas liberdades são efectivamente promovidas e garantidas pela Lei 18/91, de 10 de Agosto,
vulgarmente conhecida por Lei de Imprensa.
Pontuação individual: 		

5; 5; 5; 5; 5; 5; 4; 3; 5; 5

Média: 				

4.7

1.2.

O direito à Liberdade de Expressão é praticado e os 			
cidadãos, incluindo os jornalistas, estão a usufruir 			
desse direito sem medo.

Análise:
O medo depende de cada um, dado que nada há contra o exercício desses direitos. A esfera em que se opera é efectivamente
democrática. Mesmo nos círculos jornalísticos onde ainda existem
os que se manifestam como possuidores de medo, nota-se que tal é
em função das expectativas que certos profissionais da comunicação social têm. Mas, em termos objectivos, nada há que possa criar
medo.
À medida que se sai da Cidade de Maputo, a capital do país, constata-se a existência de alguns indícios claros de medo nos meandros
jornalísticos, devido ao não respeito que alguns políticos têm para
African Media Barometer - Moçambique 2007			

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