MOÇAMBIQUE
Sector III:
		
		
3.1.

A regulação de radiodifusão é transparente e 		
garante independência. As estações públicas 		
de radiodifusão são verdadeiramente públicas.

A radiodifusão é regulada por um órgão independente 		
devidamente protegido contra interferência, particular-		
mente de natureza política e económica.

Análise:
Há, em Moçambique, órgãos que se pretende que sejam reguladores. Contudo, a sua independência é, na melhor das hipóteses,
questionável. Quanto à radiodifusão, não existe no país um órgão
regulador. Existe o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), que se limita a atribuir frequências. O Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) chega a pensar que é regulador,
mas problemas de vária ordem, incluindo estruturais, tornam-lhe
impossível que desempenhe esse papel.
Pontuação individual: 		

1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1

Média: 				

1.0

3.2.

O procedimento para a nomeação de membros do órgão 		
regulador é aberto e transparente, envolvendo a sociedade
civil.

Análise:
Não existe nenhum órgão de regulação específico para a radiodifusão em Moçambique.
Pontuação individual: 		

1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1

Média: 				

1.0

18				

African Media Barometer - Moçambique 2007

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