MOÇAMBIQUE Sector III: 3.1. A regulação de radiodifusão é transparente e garante independência. As estações públicas de radiodifusão são verdadeiramente públicas. A radiodifusão é regulada por um órgão independente devidamente protegido contra interferência, particular- mente de natureza política e económica. Análise: Há, em Moçambique, órgãos que se pretende que sejam reguladores. Contudo, a sua independência é, na melhor das hipóteses, questionável. Quanto à radiodifusão, não existe no país um órgão regulador. Existe o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), que se limita a atribuir frequências. O Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) chega a pensar que é regulador, mas problemas de vária ordem, incluindo estruturais, tornam-lhe impossível que desempenhe esse papel. Pontuação individual: 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1 Média: 1.0 3.2. O procedimento para a nomeação de membros do órgão regulador é aberto e transparente, envolvendo a sociedade civil. Análise: Não existe nenhum órgão de regulação específico para a radiodifusão em Moçambique. Pontuação individual: 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1 Média: 1.0 18 African Media Barometer - Moçambique 2007