MOÇAMBIQUE 2.2. O acesso dos cidadãos aos media domésticos e internacio- nais não é restringido pelas autoridades do Estado. Análise: Não há, em Moçambique, restrição em termos de acesso aos meios de comunicação social, quer domésticos quer internacionais. Pontuação individual: 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5 Média: 5.0 2.3. Esforços são desenvolvidos para aumentar o âmbito da circulação da media em suporte de papel, particularmente às comunidades rurais. Análise: Não existe nenhum esforço bem sucedido nesse sentido. O Estado é, por exemplo, accionista maioritário da empresa Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), mas não subsidia o transporte de jornais. A importação de papel não beneficia de incentivos fiscais e nem de taxas especiais. Há países em que os Parlamentos aprovaram incentivos à comunicação social, particularmente no que diz respeito à sua massificação. Em Moçambique, o Estado nada faz nesse sentido, o que é ainda agravado pelo facto de existirem administradores distritais claramente hostis à presença de jornais independentes nas unidades territoriais sob sua jurisdição. Um cidadão residente em Inhambane acaba foi “denunciado” por um administrador, por ler o “SAVANA” e o “ZAMBEZE”, que são jornais independentes. Ao nível da província da Zambézia, coisas tais ocorrem igualmente ao nível do governo provincial. O recém terminado Projecto Media da UNESCO, que era co-financiado pelo PNUD e pelo Governo, pode ser considerado como um esforço isolado nesse sentido, mas que acabou sendo um fracasso. Um 10 African Media Barometer - Moçambique 2007