MOÇAMBIQUE
2.2.

O acesso dos cidadãos aos media domésticos e internacio-		
nais não é restringido pelas autoridades do Estado.

Análise:
Não há, em Moçambique, restrição em termos de acesso aos meios
de comunicação social, quer domésticos quer internacionais.
Pontuação individual: 		

5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5; 5

Média: 				

5.0

2.3.

Esforços são desenvolvidos para aumentar o âmbito da 		
circulação da media em suporte de papel, particularmente 		
às comunidades rurais.

Análise:
Não existe nenhum esforço bem sucedido nesse sentido. O Estado
é, por exemplo, accionista maioritário da empresa Linhas Aéreas
de Moçambique (LAM), mas não subsidia o transporte de jornais. A
importação de papel não beneficia de incentivos fiscais e nem de
taxas especiais. Há países em que os Parlamentos aprovaram incentivos à comunicação social, particularmente no que diz respeito à
sua massificação.
Em Moçambique, o Estado nada faz nesse sentido, o que é ainda
agravado pelo facto de existirem administradores distritais claramente hostis à presença de jornais independentes nas unidades territoriais sob sua jurisdição. Um cidadão residente em Inhambane
acaba foi “denunciado” por um administrador, por ler o “SAVANA” e
o “ZAMBEZE”, que são jornais independentes. Ao nível da província
da Zambézia, coisas tais ocorrem igualmente ao nível do governo
provincial.
O recém terminado Projecto Media da UNESCO, que era co-financiado pelo PNUD e pelo Governo, pode ser considerado como um esforço isolado nesse sentido, mas que acabou sendo um fracasso. Um
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African Media Barometer - Moçambique 2007

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