Angola oposição votaram contra, citando várias violações de preceitos da constituição, que consideram retrocessos no que diz respeito a direitos e liberdades garantidos na Constituição. Afirmaram também que o texto fora redigido sem qualquer envolvimento de jornalistas. No entanto, o Sindicato manifestou sua satisfação com a abertura ao diálogo e com a forma como as questões levantadas foram incorporadas. No entanto, declarou-se contra responsabilidade criminal, que é uma forma de intimidar os jornalistas. Disse ainda que o projecto de lei continha disposições contrárias à Constituição. O MPLA sustenta que o texto é um compromisso para garantir a realização dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Cabe salientar que é importante não confundir o conceito de “licenciamento” de jornalistas com “acreditação” de jornalistas. O reconhecido especialista internacional em liberdade de expressão, Toby Mendel, afirma o seguinte: “O licenciamento de jornalistas é entendido como um sistema pelo qual indivíduos são obrigados a solicitar autorização externa para exercer o jornalismo, cuja autorização pode ser recusada ou revogada. Em alguns países, a lei estabelece certas condições mínimas sobre quem pode exercer o jornalismo, tais como idade mínima ou critérios de formação, ou requisitos de cidadania. Formalmente, isso não é licenciamento, pois não envolve a possibilidade de recusar ou revogar a autorização para exercer o jornalismo. No entanto, quando as condições ultrapassam o nível exclusivamente técnico, por exemplo, retirar o direito de praticar o jornalismo mediante condenação por difamação criminal, o sistema passa a reflectir alguns dos principais problemas associados ao licenciamento. Acreditação, por outro lado, é bastante diferente do licenciamento, embora os dois por vezes se confundam. A acreditação envolve a concessão de privilégios especiais, mais comummente o acesso a áreas restritas, como legislaturas e tribunais, aos jornalistas com base na presunção de que estes vão informar o público mais amplo sobre estes procedimentos”. “Os requisitos de licenciamento são incompatíveis com o direito internacional sobre a liberdade de informação”, afirma Enrique Armijo, especializado em direito da comunicação social dos Advogados Covington & Burling em Washington, D.C. “A questão não é o que diz o Artigo 19; a questão é a sua aplicabilidade e a utilização do direito internacional como instrumento de litígio em defesa de jornalistas em processos julgados em tribunais a nível nacional”. Já em 1985, o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos declarou que o licenciamento de jornalistas era incompatível com a liberdade de expressão. William Bird da organização Media Monitoring África equiparou a introdução do licenciamento de jornalistas a uma democracia a dar dois passos para trás. Ainda no âmbito abrangente da ERCA, foi também aprovado, em Agosto, um projecto de lei sobre a Protecção de Redes e Sistemas Informáticos. O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha, disse que o projecto era uma resposta às directrizes da União Africana sobre segurança cibernética. Ainda é muito cedo para avaliar o impacto da lei, no entanto, pode-se dizer que há poucos anos, quando Angola primeiro deliberou introduzir legislação sobre crimes cibernéticos, o país obteve um bom resultado num estudo sobre liberdade na Internet. Resta agora esperar para ver o resultado após a aplicação plena desta lei. So This is Democracy? 2016 25