Angola
oposição votaram contra, citando várias
violações de preceitos da constituição,
que consideram retrocessos no que diz
respeito a direitos e liberdades garantidos na Constituição. Afirmaram também
que o texto fora redigido sem qualquer
envolvimento de jornalistas. No entanto, o Sindicato manifestou sua satisfação
com a abertura ao diálogo e com a forma como as questões levantadas foram
incorporadas. No entanto, declarou-se
contra responsabilidade criminal, que
é uma forma de intimidar os jornalistas.
Disse ainda que o projecto de lei continha disposições contrárias à Constituição. O MPLA sustenta que o texto é um
compromisso para garantir a realização
dos direitos, liberdades e garantias dos
cidadãos.
Cabe salientar que é importante não
confundir o conceito de “licenciamento” de jornalistas com “acreditação” de jornalistas. O reconhecido
especialista internacional em liberdade
de expressão, Toby Mendel, afirma o
seguinte: “O licenciamento de jornalistas é entendido como um sistema pelo
qual indivíduos são obrigados a solicitar
autorização externa para exercer o jornalismo, cuja autorização pode ser recusada ou revogada. Em alguns países, a
lei estabelece certas condições mínimas
sobre quem pode exercer o jornalismo,
tais como idade mínima ou critérios de
formação, ou requisitos de cidadania.
Formalmente, isso não é licenciamento,
pois não envolve a possibilidade de recusar ou revogar a autorização para exercer o jornalismo. No entanto, quando
as condições ultrapassam o nível exclusivamente técnico, por exemplo, retirar
o direito de praticar o jornalismo mediante condenação por difamação criminal, o sistema passa a reflectir alguns
dos principais problemas associados ao
licenciamento. Acreditação, por outro
lado, é bastante diferente do licenciamento, embora os dois por vezes se

confundam. A acreditação envolve a
concessão de privilégios especiais, mais
comummente o acesso a áreas restritas,
como legislaturas e tribunais, aos jornalistas com base na presunção de que
estes vão informar o público mais amplo sobre estes procedimentos”.
“Os requisitos de licenciamento são incompatíveis com o direito internacional
sobre a liberdade de informação”, afirma Enrique Armijo, especializado em
direito da comunicação social dos Advogados Covington & Burling em Washington, D.C. “A questão não é o que diz
o Artigo 19; a questão é a sua aplicabilidade e a utilização do direito internacional como instrumento de litígio em
defesa de jornalistas em processos julgados em tribunais a nível nacional”. Já
em 1985, o Tribunal Interamericano de
Direitos Humanos declarou que o licenciamento de jornalistas era incompatível
com a liberdade de expressão. William
Bird da organização Media Monitoring
África equiparou a introdução do licenciamento de jornalistas a uma democracia a dar dois passos para trás.
Ainda no âmbito abrangente da ERCA,
foi também aprovado, em Agosto, um
projecto de lei sobre a Protecção de Redes e Sistemas Informáticos. O Ministro
das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação, José Carvalho da Rocha,
disse que o projecto era uma resposta
às directrizes da União Africana sobre
segurança cibernética. Ainda é muito
cedo para avaliar o impacto da lei, no
entanto, pode-se dizer que há poucos
anos, quando Angola primeiro deliberou introduzir legislação sobre crimes
cibernéticos, o país obteve um bom resultado num estudo sobre liberdade na
Internet. Resta agora esperar para ver o
resultado após a aplicação plena desta
lei.

So This is Democracy? 2016

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