de uma nova claúsula que especificamente preve a liberdade de expressão, incluindo a liberdade
dos mídias.
Um dos desafios que os mídias do Lesoto ainda enfrentam é o fornecimento de auditoria de
audiências regulares, cujo o objectivo seria determinar os limites de um jornal em termos dos
seus leitores, de forma a determinar até que ponto a cobertura da população da apper
relativamente a população actual do país. Estas auditorias também podem apoiar os tribunais a
determinarem até que ponto os danos sofridos por um queixoso e permite ao juiz conceder
uma indeminização justa pelos danos à dignidade e fama.
Também pode se argumentar que de facto um jornal Inglês é lido por poucos milhares de
indivíduos, por tanto, qualquer indivíduo que sofra prejuízos na sua dignidade ou fama devido
a tal publicação não terá sofrido demasiado, excepto na sua própria imaginação. Mas não
existe nenhuma estrutura de referência para apoiar esta interpretação na ausência de um lei dos
mídias especifica.
Os mídias do Lesoto continuam a ser vítimas das ameaças proveniente de várias frentes, que
surgem em forma de casos de difamação instituidos por individuos privados e figuras políticas
do interior e do exterior do governo; o caso de difamação mais recente ocorreu contra o jornal
Mirror liderado pelo Parido da Liberdade Marematlou (MFP).
O Mirror foi informado das intenções dos líderes através da documentação enviada aos
escritórios do jornal, exigindo sete centos mil Maloti (1 Loti = 1 ZAR); para pagar pelos custos
do processo judicial; bem como um montante alternativo de alívio ao líder do Partido da
Liberdade Marematlou.
Malebo reclama que o conteúdo do artigo publicado no jornal Mirror de 23 de Maio de 2003,
sob o título: “Quem será o proprietario legitimo; Maleno ou o povo? foi difamatório porque
insinua que o queixoso tinha tomado posse da propriedade injustamente, em forma de dois
tractores, pertencentes a comunidade no Norte de Maseru em Thuathe, Roma Valley e os usou
para o seu beneficio próprio.
Como acontece habitualmente, o jornal perdeu o caso no Tribunal da Câmara Alta do Lesoto.
O Tribunal decidiu que a empresa emissora deveria pagar à Malebo Sessenta Mil Maloti. A
empresa emissora não tinha capacidade de pagar tal montante, e em resultado foi-lhe confiscado
o seu equipamento de escritório, por exemplo computadores, etc. O jornal enfrenta várias
dificuldades todas semanas para emitir uma publicação, porque tem de fazer uso de equipamento
de propriedade privada pelo qual tem de pagar.
Importa referir que se os tribunais solicitam os órgãos dos mídias para esgotar todos seus
recursos com pagamentos, isto e o mesmo que sufocar os mídias e derrubar a liberdade de
expressao estipulado na Constituição e no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos – “Todos tem o direito a liberdade de opiniao e expressao; este direito inclui a
liberdade de possuir a sua propria opiniao sem interferencia e para procurar, receber e divulgar
informações e ideais atraves de qualquer órgão dos mídias independentemente das fronteiras.”
Apesar de ser um facto raro, o Governo do Lesoto envolveu os mídias privados em consultas
que levaram a realização do Diálogo Internacional da África Austral de 2005 da Movimento
Parceria Dinâmica. A fraternidade dos mídia considera isto como uma iniciativa positiva do
governo em relação aos mídias privados – ademais o secretario do governo esclareceu aos
mídias que o governo estava a envolver-lhes para obter a cobertura necessárias para que o
Diálogo seja um êxito.
So This Is Democracy? 2005

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Media Institute of Southern Africa

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