D esde a governação democrática “os mídias do Lesoto funcionam sob um regime constitucional relativamente livre que se estende à proteção geral da liberdade de expressão para todos cidadãos. Contudo, ainda existem várias leis desvantajosas nos livros estatutários que devem ser substituidas ou revogadas, tais como a Proclamação de Incitação de 1937, a Lei de Segurança Interna de 1984 e várias outras. (Thabo Motlamelle – O Estado dos Mídias na África do Sul, 2003). No Encontro Anual Geral de 2003 do Instituto dos Mídias da África Austral – A Delegação do Lesoto – constatou-se que a questão da política dos mídias no Lesoto ainda continua mergulhada em dificuldades. Nos anos noventa, o governo e os órgãos dos mídias independentes se engajaram no esboço de uma política para os mídias que, para todos fins e propósitos, fosse aceite por todos. Este esboço não chegou a ser aprovado pelo governo que, pelo contrário, teria usado como base para criação de uma estrutura mais abrangente dos mídias – de qualquer modo, ficou registado como uma chamada de atenção!! O governo esboçou uma nova política de TCI (Tecnologia de Comunicação e Informação) com objectivo de incorporar a política dos mídias para os mídias escritos e electrónicos. O MISA Lesoto manifestou reservas sobre o ponto de vista que uma política de TCI nunca resolveria as questões centrais do regulamento do ambiente dos mídias. De acordo o Presidente do MISA – Lesoto no seu discurso lido no Encontro Anual Geral, foi enviada uma carta formal ao consultor que esboçou a política mencionando que a política de TCI fundamentalmente trata de questões de tecnologias, enquanto que o MISA Lesoto estava mais interessado com a aplicação da tecnologia e os mecanismos institucionais, estratégias e políticas necessárias para garantir que os princípios de liberdade de acesso, transmissão de informação e ideais, de liberdade de pensamento e expressão sejam respeitados. O MISA Lesoto sofreu um grande golpe do governo quando o Ministério das Comunicações convocou um encontro com vários intervenientes abrangentes para debater e abordar a questão. Contudo, a sociedade civil e os intervenientes do sector criticaram esta política. No entanto, chegou ao conhecimento dos intervenientes que o governo produziu um esboço da política sem o conhecimento do MISA Lesoto que agora está pronta para distribuição aos intervenientes para consultas. Os intervenientes estão cépticos sobre a política e argumentam que o governo não aderiu as orientações e princípios protagonizados. Não existe nenhuma lei específica que regule os mídias no Lesoto. Há vários componentes legislativos que causam um impacto sobre os mídias, tais como os princípios da lei comum introduzidos pela administração colonial Britânica no Lesoto. Foi realizada uma auditoria das leis de imprensa por iniciativa pelo MISA em 2002/2003 que identificou várias leis que causam impacto nos mídias no Lesoto. Ela realçou a importância de ter uma estrutura legal clara e institucional onde os mídias funcionam. Isto teria o benefício adicional do aumento da liberdade de imprensa e liberdade de expressão bem como o profissionalismo dentro dos mídias. O Lesoto ratificou ambos a Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Carta Áfricana sobre os Direitos Humanos e dos Povos, qualquer estrutura legislativa ou reguladora no país tinha que estar em conformidade com estes instrumentos internacionais bem como a prática dos mídias em geral. Apesar da Constituição do Lesoto garantir a todo indivíduo os direitos humanos e de liberdade fundamental, dentre os quais o direito de liberdade de expressão, a Constituição não faz qualquer referência específica à liberdade dos mídias. Foi sugerido que a Constituição pode beneficiar So This Is Democracy? 2005 -54- Media Institute of Southern Africa