tinha sido capaz de prosseguir com êxito devido a falta severa de dívidas. Ela argumentou também que os serviços de telefone sem fio fixos não constituíam um negócio viável. A empresa solicitou uma licença revisada que incluiu os serviços de Internet e fornecimento de dados em conformidade com os padrões dos Sindicato Internacionais das Telecomunicações que funciona como um empreendimento de negócio sadio13. Lamentavelmente, o Zimbabué não envidou qualquer esforço significativo para garantir que os cidadãos ganhem um maior acesso a TCI de forma que estes ganhem maior acesso à informação, e os benefícios de desenvolvimento sustentável resultantes de tais tecnologias sendo um aspecto diário das suas vidas. É da incumbência do governo do Zimbabué rever e reformar as leis que regem as telecomunicações do governo no território nacional, com a intenção de criar uma autoridade reguladora singular para radiodifusão e telecomunicações. Para garantir a utilização máxima das Tecnologias de Comunicação e Informação e promover os objectivos de desenvolvimento sustentável conforme descrito no Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (MDGs), o governo deve rever a sua posição relativamente aos assuntos relacionados a liberdade de expressão e a liberdade de informação. Isto é argumentado relativamente aos papéis articulados que todos governos devem comprometer-se em promover o uso de TCI para o desenvolvimento. Esta medida não pode ser realizada isoladamente da revisão de leis que actualmente suportam a indústria de telecomunicações do Zimbabué, nomeadamente as Leis de Telecomunicações e Postais (PTA), as Leis BSA, ZBH e a Lei de Radiodifusão e Televisão do Zimbabué. O MISA Zimbabué, no entanto, recomenda que o Ministério da Informação e Publicidade em conjunção com o Ministério das Ciências e Tecnologia revejem a situação relativamente ao acesso à informação do Zimbabué com base nas legislações tais como AIPPA que impõe impedimentos graves aos cidadãos comuns ao acesso a informação a partir dos departamentos do governo. Também pode-se argumentar que no contexto do Plano de Acção da Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação (WSIS), apela-se pela ligação de todos departamentos do governo, ministérios e estabelecimentos de ensino à Internet de forma a facilitar o fluxo livre de acesso a informação. A política TCI não pode no entanto, ser separada do ambiente legislativo mais abrangente em que os mídias e os cidadãos têm acesso à informação. Isto está mencionado no Artigo C3 da Plano de Acção de WSIS, nas seguintes palávras: “A TCI permite que os indivíduos em qualquer parte do mundo, tenham acesso a informação e conhecimento quase instantaneamente. Os indivíduos, as organizações e as comunidades devem beneficiar deste acesso ao conhecimento e a informação”. Isto implicará uma revisão urgente da Lei Postal e de Telecomunicações, a Lei de Serviços de Radiodifusão e a Lei de Radiodifusão do Zimbabué, pelo contrário a Internet continuará sendo um dos meios de comunicação mais caros, se não mesmo sub-utilizados e menos desenvolvido no Zimbabué. Estatística das Violações dos Mídias de 2005 Conforme mencionado anteriormente, os casos de violações dos mídias baixaram durante o So This Is Democracy? 2005 -159- Media Institute of Southern Africa