As secções 22 até 27 do acto, estebelecem os procedimentos a ser cumpridos, quando se obter informações das autoridades públicas. Secções 11, 12, 13 e 14 providenciam o critério quando é que a autoridade pública está isenta de fornecer informações e que tipo de informação. A secção 9 proíbe e penaliza a revelação de informação sem consentimento por escrito da comissão. Por isso, argumentos sobre infracção contra a segurança nacional, não estão devidamente fundados, uma vez que qualquer uma destas infracções podem chegar aos tribunais de justiça. Governo rejeita garantias constitucionais do acesso à informação. Num outro desenvolvimento relacionado, o governo opos-se contra a proposta feita pela actual comissão constitucional de revisão que propunha que a nova constituição contenha uma clausula que garante o acesso à informação. George Kunda, ministro da justiça, declarou numa missiva dirigida ao secretario da comissão constitucional de revisão, datada aos 31 de outubro de 2005, que o governo opunha-se à clausula 72 do esboço da constituição, que prevê pela liberdade de informação, porque a mesma comprometia a segurança do estado. Conselho da radiodifusão ainda pendente. Quanto a radiodifusão, a comunicação social continua em desacordo com o governo sobre a composição dos membros do conselho. Isto porque, o ministro da informação e radiodifusão Mutale Nalumango, anunciou no dia 16 de Janeiro de 2005, que o governo apelava contra a decisão do tribunal de Luasaka, que a compelia a submeter na assembleia nacional os nomes dos membros recomendados a se sentar no conselho das autoridades independente da radiodifusão (IBA) e no conselho para a radiodifusão nacional da Zambia (ZNBC). Estes eram os nomes conforme a recomendação da comissão ad hoc de nomeação, constituida sob a emenda da ZNBC e sob o acto do IBA. No dia 23 de Dezembro de 2004, Gregory Phiri, juiz do tribunal de Lusaka, ordenou o ministro a submeter no parlamento os nomes recomendados pela comissão de nomeação para a sua ractificação. O Juiz Phiri, disse ainda que o uso do veto pelo ministro constituia má-lei, irracional e desprovida de toda e qualquer validade. Ao passar este julgamento, o juiz aplicou a regra rebelde de interpretação que reside no princípio de que quando se interpreta estatutos, deve-se tentar procurar encontrar nas palavras ou frases cujas, o parlamento pretendia livrar-se, ao passar um estatuto particular. Nessa instancia o prejuizo era claramente para minimizar o controlo do governo nas operações da comunicação social. Portanto, ao aplicar esta regra, o juiz Phiri ao passar o julgamento observou que os dois pedaços de legislação, representavam um esforço claro e deliberado na reforma da lei e circunstancias que existiam previamente e que as duas leis estavam claramente e deliberadamente apontadas a separar o governo do controlo diário, tanto da imprensa pública e privada no país. Num desenvolvimento recente, o mninistro para os serviços de radiodifusão, Vernon Mwanga, anunciou no dia 06 de Janeiro de 2006 de que o governo estava a procura de conselhos a partir do procurador geral no que toca a ratificação dos nomes para os dois conselhos. Conclusão A essencia da liberdade de expressão em qualquer país, é assegurar que o governo preste as So This Is Democracy? 2005 -133- Media Institute of Southern Africa