As secções 22 até 27 do acto, estebelecem os procedimentos a ser cumpridos, quando se obter
informações das autoridades públicas. Secções 11, 12, 13 e 14 providenciam o critério quando
é que a autoridade pública está isenta de fornecer informações e que tipo de informação. A
secção 9 proíbe e penaliza a revelação de informação sem consentimento por escrito da comissão.
Por isso, argumentos sobre infracção contra a segurança nacional, não estão devidamente
fundados, uma vez que qualquer uma destas infracções podem chegar aos tribunais de justiça.

Governo rejeita garantias constitucionais do acesso à informação.
Num outro desenvolvimento relacionado, o governo opos-se contra a proposta feita pela actual
comissão constitucional de revisão que propunha que a nova constituição contenha uma clausula
que garante o acesso à informação.
George Kunda, ministro da justiça, declarou numa missiva dirigida ao secretario da comissão
constitucional de revisão, datada aos 31 de outubro de 2005, que o governo opunha-se à clausula
72 do esboço da constituição, que prevê pela liberdade de informação, porque a mesma
comprometia a segurança do estado.

Conselho da radiodifusão ainda pendente.
Quanto a radiodifusão, a comunicação social continua em desacordo com o governo sobre a
composição dos membros do conselho. Isto porque, o ministro da informação e radiodifusão
Mutale Nalumango, anunciou no dia 16 de Janeiro de 2005, que o governo apelava contra a
decisão do tribunal de Luasaka, que a compelia a submeter na assembleia nacional os nomes
dos membros recomendados a se sentar no conselho das autoridades independente da
radiodifusão (IBA) e no conselho para a radiodifusão nacional da Zambia (ZNBC). Estes eram
os nomes conforme a recomendação da comissão ad hoc de nomeação, constituida sob a emenda
da ZNBC e sob o acto do IBA.
No dia 23 de Dezembro de 2004, Gregory Phiri, juiz do tribunal de Lusaka, ordenou o ministro
a submeter no parlamento os nomes recomendados pela comissão de nomeação para a sua
ractificação. O Juiz Phiri, disse ainda que o uso do veto pelo ministro constituia má-lei, irracional
e desprovida de toda e qualquer validade.
Ao passar este julgamento, o juiz aplicou a regra rebelde de interpretação que reside no princípio
de que quando se interpreta estatutos, deve-se tentar procurar encontrar nas palavras ou frases
cujas, o parlamento pretendia livrar-se, ao passar um estatuto particular. Nessa instancia o
prejuizo era claramente para minimizar o controlo do governo nas operações da comunicação
social.
Portanto, ao aplicar esta regra, o juiz Phiri ao passar o julgamento observou que os dois pedaços
de legislação, representavam um esforço claro e deliberado na reforma da lei e circunstancias
que existiam previamente e que as duas leis estavam claramente e deliberadamente apontadas
a separar o governo do controlo diário, tanto da imprensa pública e privada no país.
Num desenvolvimento recente, o mninistro para os serviços de radiodifusão, Vernon Mwanga,
anunciou no dia 06 de Janeiro de 2006 de que o governo estava a procura de conselhos a partir
do procurador geral no que toca a ratificação dos nomes para os dois conselhos.

Conclusão
A essencia da liberdade de expressão em qualquer país, é assegurar que o governo preste as
So This Is Democracy? 2005

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Media Institute of Southern Africa

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