SECTOR 2

Para os participantes da Mesa Redonda, a natureza pormenorizada destes
dispositivos legais não deve deixar quaisquer dúvidas sobre a intenção do legislador
de impedir a concentração e monopólios na comunicação social. Contudo, o que
está plasmado na lei não é observado, havendo em Angola situações em que famílias
com fortes conexões políticas, ou grupos de pessoas a elas ligadas controlam uma
grande parte da comunicação social, em flagrante violação da lei.

Scores:
Pontuação individual:
1

O país não atinge o indicador

2

O país atinge minimamente os aspectos do indicador

3

O país atinge alguns aspectos do indicador

4

O país atinge maior parte dos aspectos do indicador

5

O país atinge todos os aspectos do indicador

Média:		

1.7

2.6
O governo promove um ambiente de diversidade
na comunicação social, criando as condições para a
existência de órgãos de informação economicamente
sustentáveis e independentes.
No seu artigo 15, a Lei de Imprensa prevê que o Estado deve estabelecer “um
sistema de incentivos de apoio aos órgãos de comunicação social de âmbito
nacional e local, com vista a assegurar o pluralismo da informação e o livre exercício
da liberdade de imprensa e o seu carácter de interesse público”.
Em cumprimento deste dispositivo legal, o governo já elaborou um projecto de
Decreto Presidencial prevendo um sistema de incentivos directos e de várias
formas para a comunicação social.
Mas ficou claro durante os debates que uma coisa são as disposições formais,
a outra é a prática corrente. Se o assunto tiver que ser analisado a partir desta
última perspectiva, está claro que o governo não dá quaisquer incentivos para
o desenvolvimento e fortalecimento do sector da comunicação social. Não há
incentivos fiscais para o sector da comunicação social privada, e os jornais são

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BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010

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