SECTOR 2 Para os participantes da Mesa Redonda, a natureza pormenorizada destes dispositivos legais não deve deixar quaisquer dúvidas sobre a intenção do legislador de impedir a concentração e monopólios na comunicação social. Contudo, o que está plasmado na lei não é observado, havendo em Angola situações em que famílias com fortes conexões políticas, ou grupos de pessoas a elas ligadas controlam uma grande parte da comunicação social, em flagrante violação da lei. Scores: Pontuação individual: 1 O país não atinge o indicador 2 O país atinge minimamente os aspectos do indicador 3 O país atinge alguns aspectos do indicador 4 O país atinge maior parte dos aspectos do indicador 5 O país atinge todos os aspectos do indicador Média: 1.7 2.6 O governo promove um ambiente de diversidade na comunicação social, criando as condições para a existência de órgãos de informação economicamente sustentáveis e independentes. No seu artigo 15, a Lei de Imprensa prevê que o Estado deve estabelecer “um sistema de incentivos de apoio aos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e local, com vista a assegurar o pluralismo da informação e o livre exercício da liberdade de imprensa e o seu carácter de interesse público”. Em cumprimento deste dispositivo legal, o governo já elaborou um projecto de Decreto Presidencial prevendo um sistema de incentivos directos e de várias formas para a comunicação social. Mas ficou claro durante os debates que uma coisa são as disposições formais, a outra é a prática corrente. Se o assunto tiver que ser analisado a partir desta última perspectiva, está claro que o governo não dá quaisquer incentivos para o desenvolvimento e fortalecimento do sector da comunicação social. Não há incentivos fiscais para o sector da comunicação social privada, e os jornais são 30 BARÓMETRO AFRICANO DA MEDIA ANGOLA 2010